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ID
179053
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para responder às questões de números 13 a 16
assinale a alternativa correta em relação ao assunto
indicado.

Sucessão legítima.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C.

    Art. 1836. § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

     Demais incorretas.

    Art. Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    1.836,§ 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

  • Aperfeiçoando e simplificando o exemplo do colega: Na sucessão de ascendentes, em caso de igualdade de graus (avós) e diversidade de linhas (materna e paterna), a herança se divide ao meio: 50% para a linha materna e 50% para a linha paterna (seja um ou dois avós), sem representação (por exemplo, pelo bisavô do de cujus, em caso de avô falecido).
    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
    § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.
    § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
  • Vejo uma situação interessante , pois o a redação do artigo 1840 , leva o candidato a erro , veja:

    Art. 1.840 - Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    Como a alternativa se posicionou de acordo com o artigo Art. 1.836 § 1º "Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas" , o candidato deve ficar bem atento a literalidade da norma.



  • Letra C

    Por ser um concurso para juiz, questão relativamente fácil... Literalidade da lei, art. 1836, §1° do CC.

  • Só poderia ser a B ou a C

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

     

    § 1º Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.