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Gab A Alfa
Receitas não efetivas não alteram a situação líquida patrimonial.− Arrecadação de receitas de alienação de bens imóveis ............................................... 150.000,00
− Arrecadação de receitas de operações de crédito de longo prazo ................................... 70.000,00
Total 220.000,00
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não entendi por qual motivo os ganhos de alienação de bens imóveis não são considerados no cálculo. se alguém puder me ajudar, agradeço.
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Eleonora, acredito que o termo ''GANHOS'' significa ser uma receita efetiva, afinal aumenta o patrimônio.
Ao mesmo tempo em que se aliena o bem imóvel (gerando receita não-efetiva), está havendo um ''ganho'', como se fosse um lucro na venda e isso é, sim, uma receita efetiva.
Já ouvi essa explicação de um professor uma vez e raciocinei dessa forma para resolver a questão.
Se eu estiver errada, corrijam-me, por favor! =)
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Meninas, aprendi que as receitas de capital são em regra não efetivas, e as correntes em regra efetivas, salvo as Transferencias de Capital que são receitas de capital porém são efetivas e a Cobrança da Dívida ativa que é Corrente mas não efetiva
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Também entendi que a palavra "Ganhos" se refere ao lucro na venda do imóvel. Uma vez sendo Lucro, acaba alterando o Patrimônio Líquido
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Também compartilho do pensamento de que a palavra "ganhos" faz com que a receita seja efetiva, portanto, receita corrente. Até porque, se assim não for, "Arrecadação de receitas de alienação de bens imóveis" e "Ganhos com alienação de imóveis " estariam se referindo a mesma operação e deveriam ter os respectivos valores iguais. Realmente, pra mim, não faz sentido. Sabem dizer se anularam a questão?
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Não sei se entendi. Alguém pode esclarecer se é isso mesmo?
Tem outra questão da mesma prova que pergunta as receitas orçamentárias correntes, e não considera "ganhos" no total, mas apenas:
− Arrecadação de receitas de taxas de limpeza pública .................................................... 90.000,00
− Arrecadação de receitas de concessões e permissões de serviços públicos.................. 50.000,00
− Arrecadação de receitas de aluguel de imóveis ............................................................ 40.000,00
Total: 180.000,00
Então, "ganhos" é uma receita de capital, mas efetiva (exceção)?
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RECEITA EFETIVAS -- POIS AFETAM O PATRIMONIO PUBLICO POSITIVAMENTE ---- VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS AUMENTATIVAS --- TODAS AS RECEITAS CORRENTES, EXCETO DIVIDA ATIVA
RECEITA EFETIVA = RECEITAS CORRENTES - DIVIDA ATIVA
RECEITA NÃO EFETIVAS -- POIS NÃO AFETAM O PATRIMONIO PUBLICO POSITIVAMENTE ---- VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS --- TODAS AS RECEITAS CAPITAL, EXCETO TRANSFERENCIA DE CAPITAL.
RECEITA EFETIVA = RECEITAS CAPITAL - TRANSFERENCIA DE CAPITAL
DESPESAS EFETIVAS -- POIS AFETAM O PATRIMONIO PUBLICO NEGATIVAMENTE ---- VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS DIMINUTIVAS --- TODAS AS DESPESAS CORRENTES, EXCETO ADIANTAMENTO E MATERIAL DE CONSUMO
DESPESA EFETIVA = DESPESAS CORRENTES - ADIANTAMENTO - MATERIAL DE CONSUMO
DESPESAS NÃO EFETIVAS -- POIS NÃO AFETAM O PATRIMONIO PUBLICO NEGATIVAMENTE ---- VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS --- TODAS AS DESPESAS CAPITAL, EXCETO TRANSFERENCIA DE CAPITAL
DESPESA EFETIVA = DESPESAS CAPITAL - TRANSFERENCIA CAPITAL
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Acho que entendi, até que enfim....
Os ganhos já estão sendo contados nas receitas com alienação de imóveis. Assim, dos 150.000 pela alienação, 30.000 foi lucro. Se contar o lucro como receita, estaria contando duas vezes.
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− Arrecadação de receitas de alienação de bens imóveis ..................... 150.000,00 [Receita de Capital | Alienação de Bens]
− Recebimento, em doação, de vinte computadores do governo do Estado .... 20.000,00 [Receita de Capital | Transferência ]
− Arrecadação de receitas de taxas de limpeza pública .................................... 90.000,00 [Receita Corrente | Tributária]
− Arrecadação de receitas de concessões e permissões de serviços públicos 50.000,00 [Receita Corrente | Patrimonial]
− Ganhos com alienação de bens imóveis ..................................................... 30.000,00 [Receita de Capital | Alienação de Bens]
− Depreciação de veículos apurada no mês de novembro de 2015 .................... 15.000,00 [Despesa Corrente]
− Arrecadação de receitas de aluguel de imóveis .................................................. 40.000,00 [Receita Corrente | Patrimonial]
− Arrecadação de receitas de operações de crédito de longo prazo ......... 70.000,00 [Receita de Capital | Operação de Crédito]
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− Arrecadação de receitas de alienação de bens imóveis ..................... 150.000,00 [Receita de Capital | Alienação de Bens]
− Arrecadação de receitas de operações de crédito de longo prazo ......... 70.000,00 [Receita de Capital | Operação de Crédito]
TOTAL: 220,00
Não entram:
− Recebimento, em doação, de vinte computadores do governo do Estado .... 20.000,00 [Receita de Capital | Transferência ] - É receita efetiva
− Ganhos com alienação de bens imóveis ..................................................... 30.000,00 [Receita de Capital | Lucros com Alienação de Bens] - É receita efetiva
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ACERTEI A QUESTAO COM O PRINCIPIO DO MIGUER, JA DECOREI QUE ALIENAÇÃO É RECEITA NAO EFETIVA, LOGO MATEI
− Arrecadação de receitas de alienação de bens imóveis ..................... 150.000,00 [Receita de Capital | Alienação de Bens]
− Arrecadação de receitas de operações de crédito de longo prazo ......... 70.000,00 [Receita de Capital | Operação de Crédito]
SO COM ESSAS DUAS INFORMAÇOES TINHA 220MIL, POREM FIQUEI EM DUVIDA SOBRE Ganhos com alienação de bens imóveiS, LOGO OBSERVEI QUE NAO TINHA 250MIL COMO GABARITO, ALGUEM PODERIA ME EXPLICAR SOBRE ESSE TIPO DE RECEITA ?
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As questões rendem um monte de comentários, mas mesmo assim nenhum Professor do QC se arrisca a comentá-las, mesmo quando a gente indica para comentário, isso tem que mudar !!!!
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Para acrescentar nos estudos...
Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação líquida patrimonial em:
• Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
• Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo.
Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos. A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.
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EXEMPLO
VALOR CONTÁBIL
imóveis ................................... 150.000,00
VENDA DO IMÓVEL POR 180.000,00
PARTIDA DOBRADA
D: 180.000,00 (DISPONIBILIDADE)
C: 150.000,00 (IMOVEL)
C: 30.000,00 (GANHO NA VENDA DE IMOVEL)
A INVERSÃO É NO VALOR DO BEM, ACIMA E GANHO (RECEITA EFETIVA)
ENTENDI ASSIM.......
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Gabarito: letra A.
Acho que "ganhos" são sinônimos de "juros", sendo, pois, Receita Corrente.
Se eu estiver viajando, avisem, pls.
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MCASP 7a Edição, página 36
Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
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Não entendi porque que os ganhos com a venda de bens imóveis não entraram.
No livro de Sérgio Mendes há a seguinte definição para receitas não efetivas ou por mutação patrimonial: "Nada acrescentam ao patrimônio público pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem."
Assim, se saiu um imóvel e entrou a quantia de 30 mil, houve mutação patrimonial e portanto, receita orçamentária não efetiva.
Ótima questão a ser comentada pelos professores!
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Eu entendo que os "ganhos" com a venda de bens imóveis se refiram ao lucro obtido pela venda acima do valor de mercado. Por exemplo, embora um imóvel valha R$ 500.000,00, você conseguiu vendê-lo por R$ 510.000,00. Os R$ 10.000,00 a mais seriam esses "ganhos". Como eles repercutem na receita patrimonial, são considerados efetivos.
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Michele respondendo a sua pergunta, o examinador quis dizer que os "ganhos" vieram de terceiros, alguém que por exemplo vendeu o imóvel e passou esse valor para a união. Diferente da "arrecadaçao".