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Gabarito A - Decreto 200/67. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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ITEM A
AUTARQUIA-->INDIRETA-->P.J.DE DIREITO PÚBLICO
MINISTÉRIOS-->ÓRGÃOS AUTÔNOMOS DA ADM.DIRETA
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Nada é fácil, tudo se conquista!
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Achei o enunciado mal elaborado, pois pergunta entidades da adm direta e indireta, dando a entender que seriam necessárias duas entidades, sendo que ministérios são órgãos. Enfim, estou iniciando estude em direito agora mas pelo que estudei achei a questão incorreta, foi possível acertar pois os outros itens estavam flagrantemente incorretos.
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Fica fácil lembrar assim:
Administração Pública Indireta = FASE (Fundação P., Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública)
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Agências Reguladoras são espécies de autarquias em regime especial!
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órgão é entidade?
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Acho que o Daniel trt tem uma tara nessa frase, só pode
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Vai por eliminação mesmo, pois Ministérios são Órgãos da Administração direta e não "Entidades". Erro material no enunciado.
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Passível de anulação já que o MP não é entidade, mas ÓRGÃO da Administração Pública Direta
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Assinale a alternativa que menciona, correta e respectivamente, entidades da administração indireta e (órgão) da administração direta da União.
Pela interpretação do texto da questão, dá a entender que são duas entidades: Uma da administração indireta e outra da administração direta.
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Autarquias e Ministérios.
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...Respectivamente.