-
Existem outras causa que excluem a ilicitude, que não são encontradas na lei, são as chamadas causas supralegais de exclusão de ilicitude como o consentimento do ofendido e para alguns a inexigibilidade de conduta diversa .
Alertando, que grande parte da doutrina a inexigibilidade de conduta diversa como uma causa de exclusão da culpabilidade.
-
Aff, acertei por eliminação, mas para mim nenhuma está correta. A inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade, expressamente prevista no CP. Que moda é essa de considerá-la causa supralegal de ilicitude?
-
Senhores;
Consideremos o enunciado da questão: Pede-se a alternativa que possui causas supra-legais de exclusão do Crime.
Apenas para recordar, lembramo-nos de que a doutrina diverge quanto aos requisitos objetivos sobre a existência de um crime:
A maioria diz que os crimes são os fatos típicos, antijurídicos e culpáveis. Outros dizem que são apenas típicos e antijurídicos, sendo a culpabilidade um elemento pertencente à esfera subjetiva do agente. Mas, para concursos, devemos ter em mente a teoria tripartite (crime é típico, antijurídico e culpável).
Com efeito, notamos que as alternativas dessa questão apontam excludentes de vários tipos: a de antijuridicidade ou, simplesmente ilicitude (exercício regular de direito); de tipicidade (insignificância ou bagatela) etc. Contudo, nem todas são causas supralegais. Causas supralegais, como o próprio nome diz, não estão elencadas na Lei. São descobertas e criações doutrinárias e jurisprudenciais que são aplicadas ao Direito Penal diuturnamente.
Se a questão pede excludentes de crime, então qualquer causa que afaste qualquer um dos três elementos do crime citados anteriormente, torná-lo-á nulo e afastará sua existência.
Na alternativa "a", por exemplo, o exercício regular de um direito e a inimputabilidade realmente afastam, respectivamente, a ilicitude e a culpabilidade. No entanto, estas excludentes são legais (art. 23, inc. III e 26 do CP) e, apesar de excluírem o crime, não são supralegais. Portanto, esta não é a alternativa correta á luz do enunciado.
A alternativa "b" está errada porque a insignificância, embora seja causa supralegal, exclui a tipicidade e não a culpabilidade, sem contar que o erro sobre a ilicitude não é excludente supralegal.
A alternativa "c" está errada porque não há adequação social a uma conduta supostamente ligada a um fato criminoso. Senão, estar-se-ia diante da autorização legal ou doutrinária de se considerar válida um ato de "justiça com as próprias mãos".
Por final, igualmente errada a alternativa "e" porque descriminantes putativas isentam de pena (exclui culpabilidade).
Logo, resta como correta a alternativa "d".
-
Consentimento do Ofendido
É uma causa supralegal de exclusão da ilicitude em que o consentimento da vítima exclui o crime. Cumpre esclarecer, entretanto, que não é de qualquer bem jurídico que o ofendido poderá "abrir mão", mas tão-somente dos bens disponíveis (patrimônio, cárcere privado). Não é considerado consentimento do ofendido, quando a vítima o faz com os direitos de natureza pública e de interesse do próprio Estado, como os direitos indisponíveis (vida, integridade física). E, portanto, crime o homicídio praticado contra alguém que implore a abreviação de morte certa (eutanásia).
Mas para que o consentimento do ofendido possa ser considerado como excludente, é necessário o preenchimento de alguns requisitos que são relacionados por Francisco de Assis Toledo: "São requisitos do consentimento justificante:
a) que o ofendido tenha manifestado sua aquiescência livremente, sem coação, fraude ou outro vício de vontade;
b) que o ofendido, no momento da aquiescência, esteja em condições de compreender o significado e as conseqüências de sua decisão, possuindo, pois, capacidade para tanto;
c) que o bem jurídico lesado ou exposto a perigo de lesão se situe na esfera de disponibilidade do aquiescente;
d) finalmente, que o fato típico penal realizado se identifique com o que foi previsto e se constitua em objeto pelo ofendido." (In Princípios Básicos de Direito Penal. 5a ed. São Paulo: Saraiva, 1994, p. 215.)
Dentro dessa linha, sempre que o ofendido autorizar a prática de uma conta típica o agente causador do dano não responderá por crime algum, haja vista que sua conduta encontra autorização da vítima. O consentimento do ofendido não é previsto na legislação penal brasileira como excludente da
ilicitude, o que é, entretanto, decorrente de construção doutrinária e jurisprudencial.
-
Caro colega Pedro, muito boa sua pergunta. Eu também não tinha conhecimento de casos de inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão do crime. Pesquisando, encontrei entendimentos nesse sentido, com fundamento, por exemplo, no estado de necessidade exculpante (salvamento de bem jurídico de menor importância para sacrifício do bem de maior importância) - o CP só adota o estado de necessidade justificante para afastar a antijuridicidade, ou seja, exige sacrifício do bem de menor valor ou valor igual somente, senão o agente responde com pena diminuída - aí entra a causa supralegal, entendendo que o agente não deve responder sequer com pena diminuída caso escolha sacrificar o bem de maior valor para proteger o de menor valor, mas sim deve ser livre da pena por ausência de culpabilidade. Outro exemplo é o excesso na legítima defesa, pelo qual o agente deve responder, seja por dolo ou culpa - entende-se que mesmo o agente se excedendo, se não havia outro modo de agir, o fato é típico e ilícito, mas a culpabilidade seria fastada por causa supralegal. Finalmente, um último exemplo (esse é o melhor, na minha opinião), é o do aborto eugênico (quando o feto tem má formação, sendo inviável) - esse aborto não se enquadra nas causas de aborto necessário ou sentimental (que LEGALMENTE afastam a culpabilidade), por isso entende-se que seria uma causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa. Seria isso em poucas palavras, salvo melhor juízo. Espero ter ajudado. Abraços!
-
Antônio Carlos Pedroso,
Seus comentários sobre a questão são execelentes. Entretanto, permita-me falar sobre o erro da letra C. Na verdade, a doutrina entende que a adequação social é sim excludetnte da tipicidade (vide, por exemplo, Nucci). A letra "c" está errada porque a coação moral irresistível é excludente de culpabilidade e nao da tipicidade.
Abraço
-
As causas eximente nao dunsamentam ofensa ao princípio da reserva legal por nao agravar o poder punitivo estatal, operando-se, exatamente, no sentido contrário. A causa supralegal de exclusão da ilicitude por todos aceita amplamente é o consentimento do ofendido. Ilicitude deve ser entendida como a mera contrariedade entre o fato praticado pelo agente e o texto previsto no ordenamento jurídico (posição legalista). O consentimento do ofendido como tipo penal permissivo tem aplicabilidade restrita aos delitos em que o único titular do bem ou interesse juridicamente protegido é a pessoa que aquiesce (acordo ou consentimento) e que pode livremnet e dele dispor. De uma maneira geral, estes delitos podem ser incçuídos em 4 grupos: a) Delitos contra bens patrimoniais; b) delitos contra a integridade físisa; c) delitos contra a honra; d) delitos contra a liberdade individual. Vedade a utilização de violência ou grave ameaça para o seu reconhecimento, é claro (crimes contra o patrimônio). Ja nos crimes contra a integridade física , nos casos em que a lei condiciona a persecução penal à iniciativa do ofendido ou de quem o represente, seja com o oferecimento de representação, ou ajuizamento de queixa crime. Em síntese, o consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da ilicitude é aceito em relação à crimes que envolvem bens jurídicos disponíveis, pois, caso contrário, haveria o interesse privativo do Estado, acarretando na sua irrenunciabilidade quanto ao particular. Deve envolver, ainda, pessoa física ou jurídica, nao se excluindo crime diante de bens jurídicos metaindividuais ou então pertencentes á sociedade ou ao Estado.
Pessoal espero ter contribuído de alguma forma, fundamentando a hipótese do gabarito e sem fugir muito do cerne da questão. Afinal, quanto mais informação compilada melhor. Abraços a todos e bons estudos!
-
Pessoal, vamos observar o que a questão pede! Não devemos fazer compreensões rápidas e desatentas:
"PEDRO: Aff, acertei por eliminação, mas para mim nenhuma está correta. A inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade, expressamente prevista no CP. Que moda é essa de considerá-la causa supralegal de ilicitude?"
Meu velho, creio que teu raciocínio esta equivocado neste ponto, a ICD nunca foi excludente de ilicitude (EN, LD, ECDL ou ERD), e outrossim, EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE nada tem haver com EXCLUSÃO DE CRIME, a culpabilidade é um elemento do crime (esta contida dentro do crime), e exclui o crime através de seus elementos.
EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE (espécie) =/= EXCLUSÃO DE CRIME (gênero)
Podemos comparar a lógica das excludentes como um efeito dominó, a saber:
Teoria Tripartida:
Elementos do crime = FATO TÍPICO, AGENTE CULPÁVEL e FATO ANTIJURÍDICO
Excludentes:
- Fato típico (tipicidade) = erro de tipo invencível/escusável
- Agente culpável (culpabilidade) = Inimputabilidade, Inexigibilidade de conduta diversa (ICD), Potencial Consciência da ilicitude da conduta praticada (PCICP) > Erro de proibição Invencível/escusável
- Fato antijurídico (Antijuridicidade/ilicitude) = Justificantes penais (LD, EN) / Descriminantes penais (ECDL, ERD)
Ex:
Causa supra legal ICD > exclui a Culpabilidade > exclui o Crime > exclui a Pena
Abraço.
-
Caros colegas, acredito que a dúvida da maioria é em relação à "inexigibilidade de conduta diversa". No Manuel do Rogério Sanches (p. 278), ele afirma que "prevalece que as dirimentes de exibilidade de conduta diversa estão dispostas num rol exemplificativo, admitindo-se causas supralegais (STJ)". Ou seja, atendendo ao enunciado da questão, pois "podem ser consideradas causas supralegais de exclusão do crime". Espero ter ajudado.
-
exemplo de inexigibilidade de conduta diversa que exclui a culpabilidade eh a crise financeira da empresa no caso do crime de apropriacao indebita previdenciaria. pensa-se na funcao social da empresa e em alguns casos eh melhor ele cometer o crime de apropriacao indebita previdenciaria do que falir e acabar com centenas de empregos. a defesa do empresario sera a tesa da inexigibilidade de conduta diversa.
-
qual é o erro da A?
-
Com todo respeito aos colegas, a única justificativa para a alternativa "D" ser considerada correta é o fato de,supostamente, a FCC ter adotado (sabe-se lá a razão) a teoria bipartite, a fim de considerar a Inexigibilidade de conduta diversa como causa excludente supralegal.
Só para relembrar os colegas, como muito bem disse o colega Antônio Pedroso, o enunciado da questão fala de maneira genérica em "exclusão", ou seja, não faz referência se quer que achemos excludentes de ilicitude ou de culpabilidade. É tanto que as alternativas fazem uma grande mistura dos mais variados exemplos das duas espécies.
Foi a primeira vez na minha vida que eu vi a FCC adotando a teoria bipartite. Esses examinadores são loucos. Literalmente.
-
"Considerando-se a impossibilidade do legislador positivar todas essas hipóteses e a atual tendência do Direito na adoção de soluções supralegais, que racionalizem o jus puniendi estatal, de acordo com os ditames da política criminal, a admissibilidade da inexigibilidade de outra conduta como causa supralegal de exclusão da culpabilidade é medida que se impõe."
https://julianafenato.jusbrasil.com.br/artigos/326172116/inexigibilidade-de-conduta-diversa-como-causa-supralegal-de-exclusao-da-culpabilidade
Abraços
-
Muitos estão confundindo nas respostas as causas legais de exclusão com causas supralegais de exclusão.
Causas supralegais são aquelas que não estão previstas na lei afastam a existência do crime, vejamos:
A questão é simples, colocou dentro das alternativas algumas causas excludentes previstas no Código Penal e em uma das alternativas causas excludentes porém, que não estão previstas no Código Penal.
a. o exercício regular de direito e a inimputabilidade, afastando a ilicitude e a culpabilidade, respectivamente.
São causas legais de exclusão, vide art. 23, III e art. 26, do CP.
b. a insignificância e o erro sobre a ilicitude do fato, ambas afastando a culpabilidade.
A insignificância afasta a tipicidade material, portanto, havendo insignificância o fato será considerado atípico.
Erro sobre a ilicitude do fato (leia: DO FATO) afasta a culpabilidade (potencial consciência da ilicitude).
c. a adequação social e a coação moral irresistível, ambas afastando a tipicidade.
A adequação social, quando aplicável, exclui a tipicidade material.
Coação física irresistível afasta a tipicidade, uma vez que não haverá conduta. A coação moral irresistível afasta a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).
d. o consentimento do ofendido, nos casos em que não integrar a descrição típica, e a inexigibilidade de conduta diversa.
O consentimento do ofendido é excludente de ilicitude SUPRALEGAL, uma vez que não encontra-se prevista no Código Penal.
Já a inexigibilidade de conduta diversa é excludente SUPRALEGAL da culpabilidade.
e. as descriminantes putativas e a coação física irresistível.
A coação física irresistível é causa de excludente legal, prevista pelo art. 22, do CP.
As descriminantes putativas também são causas de excludente legais, vide art. 20, §1º, do CP.
-
Não existe comparação de valores, pois ninguém é obrigado a ficar calculando o valor de cada interesse em conflito, bastando que atue de acordo com o senso comum daquilo que é razoável. Assim, ou o sacrifício é aceitável, e o estado de necessidade atua como causa justificadora, ou não é razoável, e o fato passa a ser ilícito, ou seja, se não for aceito só diminui a pena 1/3
-
Pessoal, eu pensei, pensei e entendi essa questão.
De fato, a causa de inexigibilidade de conduta diversa é causa expressa de excludente de culpabilidade.
.Contudo, nem sempre essas causas que ensejam a inexigibilidade da conduta e, portanto, a excludente de culpabilidade SÃO EXPRESSAS.
Explico.
A coação moral irresistível é EXPRESSA; por outro lado, a LEGÍTIMA DEFESA POR EXCESSO EXCULPANTE (Por exemplo), NÃO é uma causa expressa de exclusão de CULPABILIDADE e SIM uma causa SUPRALEGAL. Isto porque, quando o agente por uma pertubação de ânimo por exemplo comete um fato típico, o mesmo NÃO será responsaiblizado por INEXIGIBILDIADE DE CONDUTA DIVERSA. Assim, é também considerada pela doutrina uma causa supralegal.
ESSA É A EXPLICAÇÃO. LEVEM ISSO COM VOCÊS
-
A alternativa A está incorreta. A alternativa se apresenta correta, exceto pelo fato de que as causas apontadas não são supralegais, pois estão previstas na lei.
A alternativa B está errada. O princípio da insignificância é causa supralegal de exclusão do crime, mas afasta a tipicidade material, e não a culpabilidade. O erro sobre a ilicitude do fato está previsto no art. 21 do Código Penal e apenas isenta de pena, por exclusão da culpabilidade, se inevitável.
A alternativa C está incorreta. A coação moral irresistível está prevista no artigo 22 do Código Penal e afasta a culpabilidade. O princípio da adequação social afasta a tipicidade das condutas que são aceitas pela sociedade, passando a ser excluídas da esfera penal.
A alternativa D está correta. O consentimento do ofendido, nos casos em que não integrar a descrição típica, é considerado causa supralegal de exclusão da ilicitude. Já a inexigibilidade de conduta diversa é uma causa supralegal que exclui a culpabilidade do agente.
A alternativa E está incorreta. A coação física irresistível é causa de exclusão da conduta, que decorre de sua própria definição, enquanto as descriminantes putativas são causas excludentes de ilicitude com base legal.
Fonte: Prof. Michael Procopio
-
Obs.: A exigibilidade de conduta diversa é o único elemento da culpabilidade que admite dirimente SUPRALEGAL