-
Art. 70 do CPB - O Concurso Formal ocorre :
''Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. ''
-
Letra"A"
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes,
idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma
delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se,
entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam
de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69
deste Código.
-
O item "a" represente o instituto da aberratio ictus (erro na execução - art. 73). Fala, o referido artigo, que quando o agente, por erro na execução, acerta outra pessoa que não a pretendida. Na parte final do dispositivo, menciona-se que quando o agente atingir também a pessoa que queria (além do terceiro), aplicar-se-á a regra do art. 70 (concurso formal). É o caso da bala perdida, que além de acertar a vítima desejada alcança terceiro.
-
b) errada - os crimes devem ser da mesma espécie no caso de "crime continuado" - art 71 CP
-
Corrijam-me se eu estiver errado, mas essa questão avalia, na verdade, o conhecimento do candidato sobre o concurso formal perfeito, o qual é composto por uma única vontade, respondendo pelo crime mais grave com acréscimo, neste caso, houve dolo quanto a um resultado e o outro resultado é causado por culpa. Eu concluo isso porque no concurso formal imperfeito, apesar de haver também somente uma ação, houve mais de uma vontade (desígnios autônomos), só sendo possível para práticas dolosas (dolo direto ou dolo eventual), somando-se, neste caso, as penas como no concurso material. Correto?
-
A alternativa "a" está correta, uma vez que é possível auqe haja concurso formal mesmo entre crimes dolosos e crimes culposos.
Por exemplo, no concurso formal perfeito (ou ideal, ou próprio), ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, mediante uma só conduta praticada com unidade de desígnio. O agente anseia produzir um resultado, mas eventualmente pode produzir outros além daquele.
Nos crimes culposos e na hipótese de aberratio ictus haverá sempre essa espécie de concurso.
-
BRINCADEIRAS A PARTE, COMPANHEIRO PINK, EU NAO SABIA QUE EXISTIA CONCURSO PARA "PASSAR PARA MINISTRO DO SUPREMO". Entretanto, deixando de lado este comentário alegórico, analisemos a questão:
Enunciado: Em relação ao concurso formal, é correto afirmar que a) é cabível mesmo entre delito doloso e culposo.
b) os crimes devem ser da mesma espécie.
c) o crime concorrente pode resultar de desígnio autônomo, se a ação for culposa.
d) a pena não pode exceder a que seria cabível pela regra do crime continuado.
e) a multiplicidade de resultados não pode decorrer de omissão
Comentário: No tipo do art. 70 do Código Penal não ha qualquer tipo de restrições à modalidade dolosa ou culposa de crimes. Apenas é exigida a existência de uma só ação ou omissão na prática de dois ou mais crimes idêntidos OU NÃO, salvo caso de desígnios autônomos, em relação ao qual seriam aplicadas as penas cumulativamente. Tal artigo exige a unidade de conduta (atos realizados no mesmo contexto temporal e espacial) e a pluralidade de resultados. Quando o colega acima alude à existência de concurso formal heterogêneo, nao deixa de estar com razão, ja que, na verdade, JAMAIS poderia se tratar de concurso formal homogêneo, pois, esta modalidade exige crimes idênticos. Ex.: 3 homicídios culposos praticados na direção de veículo automotor. Diz-se o concurso formal heterogêneo quando os delitos são diversos. Ex.: A, dolosamente, efetua disparos de arma de fogo contra B, seu desafeto, matando-o. O preojétil, entretanto, perfura o corpo da vítima, resultando em lesões culposas em terceir pessoa.
-
´Nao se trata necessariamente de erro na execução ou aberratio ictus (art. 73 do Código Penal), como mencionado no resultado anterior. Poderia haver um resultado diverso do pretendido (art. 74 do Código Penal), tipo no qual, em seu bojo, há alusão à acidente ou erro na execução.
Poderia esta hipótese de um crime doloso e outro culposo se tratar muito bem de concurso formal perfeito ou próprio, já que nao haveria desígnios autônomos, hipotese na qual haveriam crimes culposos ou um crime doloso e um crime culposo. Se houvesse outro crime doloso, ja passaria ao concurso formal imperfeito ou impróprio, modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos.
No concurso formal perfeito adotou-se o sistema da exasperação, metodo no qual se aplica a pena de quaisquer dos crimes se idênticos, ou, se nao idênticos, a mais grave aumentada de 1/6 a metade.
Espero que tenha ajudado. Bons estudos a todos!
-
Letra "A" correta.
Conforme o doutrinador Vicente de Paula Rodrigues, o concurso formal será aplicado a crimes com dolo na conduta inicial+ dolo eventual; dolo na conduta incial+ culpa no final ou culpa no início +culpa no fim.
B) idêntico ou não. a lei não diz mesma espécia. Mesma espécie é exigido nos crimes continuados.
C)Desígnio autônomo não admite culpa, já que se assim fosse, seria crime formal perfeito(próprio)
D)Se for concurso formal perfeito, pode até exceder pela regra do continuado, mas não a regra do material(Concurso material benéfico)
E)Perfeitamente possível, pois o próprio caput já traz essa nomeclatura
-
a) GABARITO
"é cabível mesmo entre delito doloso e culposo. "
*Concurso formal perfeito: uma única conduta gerando mais de um resultado, agente não quis os demais resultados. (caso da alternativa A)
*Concurso formal imperfeito: unidade de conduta gerando uma pluralidade de crimes de forma dolosa e desígnios autônomos.
-
Não pode ser superior ao concurso material!
Abraços
-
Justificativa da letra "A":
É perfeitamente cabível o concurso formal entre delito doloso e culposo. Basta imaginar a situação de aberratio ictus com unidade complexa, em que o agente, pretendendo atingir determinada pessoa, por erro, acaba atingindo esta e também pessoa diversa. Nesse contexto, o agente responderá em concurso formal pela prática dos crimes doloso e culposo.
-
GABARITO - A
A) é cabível mesmo entre delito doloso e culposo.
o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre crimes culposos,
ou então entre um crime doloso e um crime culposo
__________________________________________
B) Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
___________________________________________
C) o crime concorrente pode resultar de desígnio autônomo, se a ação for culposa.
Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formai que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos.
_____________________________________________
D) a pena não pode exceder a que seria cabível pela regra do crime continuado.
Concurso material
_________________________________________
E) a multiplicidade de resultados não pode decorrer de omissão.
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão,
-
GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Concurso formal
ARTIGO 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
-
É perfeitamente cabível o concurso formal entre delito doloso e culposo, como é p caso do aberratio ictus de unidade complexa.