A- correta
art. 384, CPP
Trata-se do instrumento da "mutatio libelli", em que o Ministério Público deverá aditar a denuncia ou a queixa, no prazo de 5 dias, quando entender cabível nova definição jurídica do fato. Neste caso, deverá ser ouvido o defensou do acusado no prazo de 5 dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento das partes, designará dia e hora para a continuação da audiência, com inquirição de testemunhas e novo interrogatório.
Cada parte, poderá arrolar até 3 rtestemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz adstrito aos termos do aditamento.
Alternativa CORRETA letra A
Vejamos o que reza o artigo 384, em seu § 2º, do Código de Processo Penal:
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
§ 1o Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.
§ 2o Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.
(...)
§ 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.