SóProvas


ID
1791664
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Nos casos de aborto previsto em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre sua participação ou não neste ato. Esta situação está prevista no capítulo do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem que trata

Alternativas
Comentários
  • Pelo amor de Deus gente, a questão diz que a correta seria a letra D, pois bem, isso está incorreto, pelo código de ética dos profissionais de enfermagem , está em Seção I, proibições no que tange das relações com pessoa, família e comunidade. Ou a Vunesp ou o qconcursos errou feio. Corrijam, please!!!


    LETRA CORRETA : B

  • A correta é letra b. 

    Proibições

    Art. 28 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

    Parágrafo único Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.


  • Art. 28 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. PROIBIÇÃO

    Porém, a questão fala nos casos previstos em lei.

    Parágrafo único Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo. DIREITO

    LETRA D

  • Art. 28 - proibições !!!

  • proibições!!!!

  • CAPÍTULO V
    Das Proibições

    Art. 45 - Provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
    Parágrafo único - Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.

    Esta situação está prevista no capítulo do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem que trata Das Proibições.

    Se o profissional deve decidir, de acordo com a sua consciência sobre a sua participação ou não no ato abortivo, quer dizer que é um direito do profissional decidir. Porém, a pergunta questiona em qual capítulo esta situação está prevista. Então o correto deve ser a letra B "Das proibições".

  • Leiam o parágrafo único do Art. 28! ;)

  • Para o pessoal que comenta achando que a letra D está correta, atenham-se  aos dados da pergunta da questão. Ela pergunta onde esta situação supracitada está prevista no CEPE e não se é direito ou proibição. Se você for pelo literalidade irá errar assim como no gabarito oficial da questão que é letra D, porém a resposta é letra B!

  • A parte a qual se encontra sobre essa situação do aborto no CEPE é PROIBIÇÃO

    Não há nada referente ao aborto no DIREITO.


    Corrijam-me se eu estiver errada para não ir à prova pensando errado, por favor.

  • Você está certo Ma S R D, é PROIBIÇÃO e não direito. Está presente no parágrafo único do Art. 73 do novo CEPE.

  • Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

    Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.

    Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.

  • Eu Tb em de recusar fazer tal ato .
  • Apesar de estar dentro do capitulo das Proibições

    Art 73 Paragrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência. se ele tem o direito de decidir não e uma proibição e sim um direito(Atenção)