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Pelo amor de Deus gente, a questão diz que a correta seria a letra D, pois bem, isso está incorreto, pelo código de ética dos profissionais de enfermagem , está em Seção I, proibições no que tange das relações com pessoa, família e comunidade. Ou a Vunesp ou o qconcursos errou feio. Corrijam, please!!!
LETRA CORRETA : B
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A correta é letra b.
Proibições
Art. 28 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
Parágrafo único Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
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Art. 28 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. PROIBIÇÃO
Porém, a questão fala nos casos previstos em lei.
Parágrafo único Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo. DIREITO
LETRA D
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Art. 28 - proibições !!!
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proibições!!!!
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CAPÍTULO V
Das Proibições
Art. 45 - Provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
Parágrafo único - Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
Esta situação está prevista no capítulo do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem que trata Das Proibições.
Se o profissional deve decidir, de acordo com a sua consciência sobre a sua participação ou não no ato abortivo, quer dizer que é um direito do profissional decidir. Porém, a pergunta questiona em qual capítulo esta situação está prevista. Então o correto deve ser a letra B "Das proibições".
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Leiam o parágrafo único do Art. 28! ;)
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Para o pessoal que comenta achando que a letra D está correta, atenham-se aos dados da pergunta da questão. Ela pergunta onde esta situação supracitada está prevista no CEPE e não se é direito ou proibição. Se você for pelo literalidade irá errar assim como no gabarito oficial da questão que é letra D, porém a resposta é letra B!
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A parte a qual se encontra sobre essa situação do aborto no CEPE é PROIBIÇÃO
Não há nada referente ao aborto no DIREITO.
Corrijam-me se eu estiver errada para não ir à prova pensando errado, por favor.
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Você está certo Ma S R D, é PROIBIÇÃO e não direito. Está presente no parágrafo único do Art. 73 do novo CEPE.
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Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.
Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.
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Eu Tb em de recusar fazer tal ato .
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Apesar de estar dentro do capitulo das Proibições
Art 73 Paragrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência. se ele tem o direito de decidir não e uma proibição e sim um direito(Atenção)