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ID
179167
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa E

     A prisão temporária encontra-se fundamentada na Lei 7960/89. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Já com relação aos crimes hediondos, estes se encontram fundamentados na Lei 8072/90. Art. 2° § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei 11.464 de 2007)

    Alternativa A ERRADA  O erro está no fato de não ser em face apenas de representação de autoridade policial, mas também a requerimento do Ministério Público.

    Alternativa B ERRADA   O erro se encontra no fato de não ser em face apenas de requerimento do Ministério Público, mas também de representação de autoridade policial.

    Alternativa C ERRADA   O prazo de trinta dias não é admissível em qualquer caso, tão somente para crimes hediondos e equiparados.

    Alternativa D ERRADA   Admite-se prorrogação por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Alternativa E CORRETA

  • D - CORRETA.

    Analise Literal do  art.2, inciso ii, º, §4 da  Lei nº 9072/90, in verbis:



     Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

            I - anistia, graça e indulto;
         
            II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
            § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
            § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
            § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
            § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • A resposta é extraida do artigo 2 da Lei de Prisão temporária (7960/89) juntamente com o artigo 2, paragrafo 4, da lei de crimes hediondos (8072/90), vejamos:


    Lei de Prisão temporária (7960/89)
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    _ _

    Lei de crimes hediondos (8072/90)
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são  (...)

     § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007) 
  • Acrescentando...

    O delegado de Policia REPRESENTA; 
    O Ministério Público REQUER;

    Qual é a diferença? 
    É simples, se o delegado REPRESENTAR e vendo seu pedido INDEFERIDO não pode interpor recurso. Por outro lado se o MP REQUERER e vendo seu pedido INDEFERIDO poderá interpor recurso. Pois é parte. Então ele deve requerer e não representar.

    Rumo à Posse!

  • GAB.: E

  • Há forte corrente de que a temporária de ofício pelo juiz é inconstitucional por ferir o sistema acusatório

    Abraços

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando?

    Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta?

    O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo?

    1)Regra - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    2)CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO- 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

  • Lei da Prisão Temporária:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);    

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);    

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);    

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • gabarito - letra E

    DE ACORDO COM A LETRA DA LEI:

    MP FAZ REQUERIMENTO

    AUTORIDADE POLICIAL FAZ REPRESENTAÇÃO

    ENTRETANTO, NÃO SEI POR QUE ALGUMAS BANCAS NÃO FAZEM DISTINÇÃO ENTRE ESSES DOIS TERMOS. PORTANTO, É PRECISO SABER A LETRA DA LEI E TER A MALÍCIA NA HORA DE FAZER PROVA PARA IDENTIFICAR ISSO.

    JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA = 5 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

    PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS O PRAZO É DE 30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

  • MP - REQUERIMENTO

    AUTORIDADE POLICIAL -  REPRESENTAÇÃO

  • PC e MP crimes hediondos 30 + 30