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ID
179170
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na sentença absolutória imprópria, o réu

Alternativas
Comentários
  • Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, sentença absolutória imprópria é aquela em que se aplica um gravame, como ocorre em virtude do reconhecimento de inimputabilidade completa em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o juiz aplicará medida de segurança consistente em internação ou tratamento ambulatorial.

  • Sentença absolutória imprópria = Medida de Segurança

    Para elucidar:

    Guilherme de Souza Nucci vai dizer "Sentença é a decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito, abordando a questão relativa à pretensão punitiva do Estado, para julgar procedente ou improcedente à imputação. È a autêntica sentença, tal como consta do artigo 381 do Código de Processo Penal, vale dizer, o conceito estrito da sentença. Pode se condenatória, quando julga procedente a acusação impondo, pena, ou absolutória, quando a considera improcedente.

    Dentre as absolutórias, existem as denominadas impróprias, que apesar de não considerarem o réu um criminoso porque inimputável, impõe a ele medida de segurança , uma sanção penal constritiva à liberdade, mas no interesse da sua recuperação e cura. No código de Processo Penal, no entanto, usa-se o termo sentença, em sentido amplo, para abranger, também as decisões interlocutórias mistas e as definitivas, que não avaliam a imputação propriamente dita." (Código de Processo Penal Comentado, Art. 381
     

  • A absolvição imprópria se verifica quando o autor do fato havido como infração penal for inimputável, e consiste na “sentença que permite a aplicação da medida de segurança, (...), tendo em vista que, a despeito de considerar que o réu não cometeu delito, logo, não é criminoso, merece uma sanção penal (medida de segurança)”. (Guilherme de Souza Nucci, Código Penal comentado, art.97, nota 6-A). A decisão absolutória imprópria não impede a propositura da ação cível, pois não exclui a ilicitude do fato imputado, apenas isenta o acusado de pena.


    Fonte: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/questo-2-de-penal-oab-134.html 
  • Nossa!!! Essa foi de graca!

  • Não adotamos o duplo binário, mas sim o vicariante!

    Abraços