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ID
179179
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às espécies de Constituições, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Constituições quanto à forma:

     

    a) escrita (ou positiva) - é a Constituição codificada e sistematizada num texto único, escrito, elaborado por um órgão constituinte, encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação, e os direitos fundamentais (políticos, individuais, coletivos, econômicos e sociais).

     

    b) não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária) - é a Constituição cujas normas não constam de um documento único e solene, mas se baseia principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos. .

    Os conceitos foram trocados! NÃO ESCRITA = COSTUMES

    ESCRITAS= TEXTO ÚNICO

  • Alternativa B

    Mesmo sendo escrita uma constituição, os costumes estarão presentes entre as ''fontes'' do Direito, é certo que com a maior regulamentação das normais legais ou mesmo um processo legislativo mais operante, suprimiu essa efetividade dos costumes, no entanto eles estão presentes em praticamentes todas as matérias do Direito. Cabe observar que boa parte da doutrina vê o costume como uma forma de manter atual todo o sistema jurídico, desde a constituição ate normas infralegais.

  • No meu modo de ver, o fato de a Constituição ser costumeira ou escrita não tem nenhuma relação com a classificação quanto a sua estabilidade (rígida, flexível ou semi-rígida). Portanto, penso que uma Constituição costumeira pode perfeitamente ser rígida. Ressalte-se, inclusive, que tendo em vista a lentidão inerente à modificação dos costumes e precedentes, há necessariamente um processo mais dificultoso para sua alteração, o que induz ao raciocínio que as Constituições costumeiras devem ser rígidas. Destarte, entendo que a letra "d" está incorreta.
     

  •  

    A Constituição rígida é aquela apenas alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis infraconstitucionais.

    A rigidez deriva de um procedimento previsto no texto constitucional, assim só as Constituições escritas podem ser classificadas como rígidas.

     

    A Constituição flexível é aquela que pode ser livremente modificada pelo legislador ordinário segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias.

    Tanto as Constituições escritas como as costumeiras podem ser classificadas como flexíveis. Entretanto, a maioria da doutrina entende não ser possível a existência de uma Constituição costumeira e rígida, ou seja, todas as constituições costumeiras são flexíveis.

     

  • A afirmativa exposta na alternativa 'b' encontra-se incorreta. Acerca da classificação das constituições quanto à forma, Marcelo Novelino (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional, p. 107) leciona que "A maneira como as constituições se apresentam, apesar de ser o critério mais antigo e tradicional, é bastante criticado em virtude da inexistência de uma linha divisória definida a contento. Isso porque, ao mesmo tempo que as constituições escritas possuem elementos costumeiros, as não-escritas contém documentos escritos".  

  • Creio que o Resumo da Classificação das CF abaixo deve ajudar:

    *Origem (Poder)
    Promulgada
    Outorgada

    *Elaboração            *Forma                   *Estabilidade
    Histórica------------   Não Escrita --------- Flexível
    Dogmática---------   Escrita --------------- Flexível
                                                                          Rígida
                                                                         Semi-rígida

    Lembrando:
    A CF Escrita pode ser,quanto:
    *Conteúdo                                      *Extensão (tamanho)
    Formal---------------------------------    Analítica         
    Material-------------------------------     Sintética
  • A doutrina costuma citar um único exemplo de costume constitucional no Brasil: o voto de liderança, que consiste em submeter uma matéria á votação por parte das lideranças partidárias, ao invés de voto individual, nominal de cada parlamentar. Não há previsão legal, mas consolidou-se esse costume constitucional.
  • É exatamente por isso que o gabarito está correto!
    Marcelo Novelino critica a classificação das constituições como escritas ou não escritas justamente pelo fato de existirem elementos não escritos nas constituições escritas, como no exemplo citado  do voto de liderença, no Brasil, e a existências de elementos escritos em constituições não escritas, como no caso do Bill of Wrights (não sei se se escreve assim...), texto normativo que integra a Constituição Inglesa, que é clássico exemplo de constituição não escrita.   

  • LETRA A. Correta.
    É o caso da constituição, classificada quanto a estabilidade, em semi-rígida ou semi-flexível. Uma parte da Constituição é rígida, outra é flexível, ou seja: uma parte exige procedimentos especiais para ser modificada, e outra não, podendo ser alterada pela legislação infraconstitucional.
    Os autores citam como exemplo o art. 178 da CF 1824. Conforme esse dispositivo, os direitos individuais e políticos presentes na constituição apenas poderiam ser alterados por procedimento especial. Já o restante da constituição, poderia ser alterada por procedimento comum.
     
    LETRA B. Errada.
    A CRFB 1988 é um exemplo de constituição escrita. Apesar disso, tem vários costumes constitucionais, tais como:
    (i) Eleição para a presidência do STF. Não há norma na constituição sobre isso. O regimento do STF diz que o presidente será escolhido numa votação secreta entre os Ministros. Apesar disso, todos sabemos quem será o próximo presidente: é sempre o mais antigo que ainda não foi presidente e assim sucessivamente.
    (i) Voto de liderança. Ao invés de a matéria ser submetida a votação de cada deputado e senador, ela é submetida a votação das lideranças dos partidos. Assim, simbolicamente, as lideranças é que aprovam as leis.
     
    LETRA C. Correta.
    A constituição rígida é aquela que exige procedimentos formais para a sua modificação. E tais procedimentos estão expressos no próprio texto constitucional.
    A constituição escrita, a seu turno, é aquela escrita e sistematizada em um documento único, que é elaborado em um procedimento único por um Poder Constituinte, Convenção ou Assembléia Constituinte.
     
    LETRA D. Correta.
    A constituição costumeira é aquela na qual os costumes foram adquirindo juridicidade ao longo do tempo e incorporados à ordem jurídica constitucional. É o caso típico da constituição inglesa.
    A constituição flexível, por sua vez, é aquela que não requer procedimentos especiais para sua modificação.
    O costume, por sua própria natureza, pode ser modificado ao longo do tempo, e depende apenas da prática reiterada e da convicção da sua juridicidade. Assim, a constituição costumeira também pode ser classificada como flexível.
     
    LETRA E. Correta.
    É o caso da CF 1824: É escrita e semi-flexível.
  • Salvo engano, a letra A também encontra-se errada, pois diz que  "Uma Constituição pode ter partes rígidas e partes flexíveis", mas a meu ver deveria conter

    (uma Constituição Escrita) pode ter partes rígidas e partes flexíveis, visto que uma Constituição costumeira não pode ter partes rígidas. Pelo menos é o meu

    entendimento, se alguém quiser discordar, fiquem à vontade.
  •  

    Item A – CERTO. A Constituição que possui partes rígidas e outras flexíveis é a Constituição semirrígida ou semiflexível.

    Item B – ERRADO. Mesmo com uma Constituição escrita, podem ser adotados os princípios e costumes. No entanto, observe que eles não podem ir contra o texto expresso da Constituição.

    Item C. CERTO. Para que uma Constituição tenha procedimento de alteração definido, sistematizado e mais difícil do que as leis infraconstitucionais, ela deve ser necessariamente escrita. Caso ela fosse não escrita, onde estariam as regras de alteração da CF?

    Item D – CERTO. A Constituição costumeira é o mesmo que não escrita. Assim, pelo menos a princípio, a CF não escrita não possui uma forma expressa de alteração e pode ser alterada da mesma forma que as demais leis infraconstitucionais.

    Item E – CERTO. Pode haver uma Constituição escrita, mas que pode ser alterada pelo mesmo procedimento das leis infraconstitucionais (flexível).

    Fonte: PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO - PONTO DOS CONCURSO

  • GENTE, EU DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO, SE NÃO, VEJAMOS:

    CONSTITUIÇÃO DA INGLATERRA É COSTUMEIRA, PORÉM É MUITO MAIS RÍGIDA DO QUE A NOSSA , POR EXEMPLO, QUE, APESAR DE SER ESCRITA, JÁ FOI ALTERADA INÚMERAS VEZES, ENQUANTO AQUELA, NÃO É ALTERADA HÁ DÉCADAS , SÉCULOS...

  • Na Lopes, uma constituição rígida não é uma constituição que não pode ser alterada, mas que tem procedimentos mais difíceis para sua alteração. claro que existe a parte inalterável na cf de 88(as clausulas pétreas) e a parte alterável. você já estudou a constituição da Inglaterra para chegar a esta consideração? nunca a estudei, por isso não sei informar sobre as poucas alterações  na mesma... Li que as constituições não podem ser totalmente inalteráveis porque,assim, ficariam desatualizadas.

  • (B) "Constituições escritas excluem a possibilidade de costumes constitucionais."

    Correta, pois o conceito de constituições escritas está ligado a ideia de documento único, enquanto que costumeira é espalhada no ordenamento, baseando-se nos costumes, na jurisprudência, convenções etc.
  • Pedro Nicolazzi o enunciado pede a questão que está INCORRETA!!! 

    A "b" está incorreta porque é plenamente possível a existência de costumes no ordenamento constitucional, desde que não esteja em conflito com a Constituição.

  • Tiago Nunes e "Na hora de Deus Lopes" suas observações não estão equivocadas. Também fiquei na dúvida entre a B e a D e acabei errando, mas raciocinando sobre a alternativa D, vi a pegadinha: ela diz que "ao menos conceitualmente"  a constituição costumeira é flexível. 

    E realmente, ao menos conceitualmente a constituição costumeira é flexível, pois o que determina se uma constituição é rígida ou flexível é o fato de necessitar ou não de um quorum qualificado, mais rigoroso que o das leis infraconstitucionais para ser alterada, e não o seu tempo de duração sem que tenha se submetido a alguma alteração.

    Acredito que se a assertiva D dissesse somente que "toda constituição costumeira é flexível" ela também estaria incorreta

    Já com relação ao costume constitucional, ele está relacionado ao fenômeno da mutação constitucional, ou seja, ao processo informal de mudança da constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, novos conteúdos à letra da constituição,  sem que seja necessário modificá-la formalmente. Um exemplo de costume na CF/88 é "voto de liderança" no Congresso. Este se dá quando há consenso sobre uma matéria em discussão no Congresso Nacional e os líderes, em votação simbólica, aprovam projeto sem que haja votação nominal. 

    A base constitucional para a possibilidade de tais costumes constitucionais está no art. 5º, §2º da própria CF, que reza: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".


  • LETRA A. Correta.

    É o caso da constituição, classificada quanto a estabilidade, em semi-rígida ou semi-flexível. Uma parte da Constituição é rígida, outra é flexível, ou seja: uma parte exige procedimentos especiais para ser modificada, e outra não, podendo ser alterada pela legislação infraconstitucional.

    Os autores citam como exemplo o art. 178 da CF 1824. Conforme esse dispositivo, os direitos individuais e políticos presentes na constituição apenas poderiam ser alterados por procedimento especial. Já o restante da constituição, poderia ser alterada por procedimento comum.
     

    LETRA B. Errada.

    A CRFB 1988 é um exemplo de constituição escrita. Apesar disso, tem vários costumes constitucionais, tais como:

    (i) Eleição para a presidência do STF. Não há norma na constituição sobre isso. O regimento do STF diz que o presidente será escolhido numa votação secreta entre os Ministros. Apesar disso, todos sabemos quem será o próximo presidente: é sempre o mais antigo que ainda não foi presidente e assim sucessivamente.

    (i) Voto de liderança. Ao invés de a matéria ser submetida a votação de cada deputado e senador, ela é submetida a votação das lideranças dos partidos. Assim, simbolicamente, as lideranças é que aprovam as leis.
     

    LETRA C. Correta.

    A constituição rígida é aquela que exige procedimentos formais para a sua modificação. E tais procedimentos estão expressos no próprio texto constitucional.

    A constituição escrita, a seu turno, é aquela escrita e sistematizada em um documento único, que é elaborado em um procedimento único por um Poder Constituinte, Convenção ou Assembléia Constituinte.
     

    LETRA D. Correta.

    A constituição costumeira é aquela na qual os costumes foram adquirindo juridicidade ao longo do tempo e incorporados à ordem jurídica constitucional. É o caso típico da constituição inglesa.

    A constituição flexível, por sua vez, é aquela que não requer procedimentos especiais para sua modificação.

    O costume, por sua própria natureza, pode ser modificado ao longo do tempo, e depende apenas da prática reiterada e da convicção da sua juridicidade. Assim, a constituição costumeira também pode ser classificada como flexível.

     

    LETRA E. Correta.

    É o caso da CF 1824: É escrita e semi-flexível.

     

    Fonte: http://resumosparaconcursoro.blogspot.com.br/2013_09_18_archive.html

     

  • Há divergência a respeito da natureza da CF/88

    Abraços

  • Forma: Escrita( costumeira) ou seja, não exclui a possibilidade do costume.
  • Sobre a questão B: só se admitem costumes se forem "praeter constituicionem", ou seja, além da constituição, na integração de eventuais lacunas existentes no texto constitucional.

  • Quanto à Alterabilidade (mutabilidade ou estabilidade):

    Rígida - Estas são alteradas por um processo mais solene e mais dificultoso que o processo de alteração das demais espécies normativas infraconstitucionais (ex.: CF 1988 - art. 60). Segundo o STF a Constituição de 1988 é considerada rígida. OBS: A constituição rígida é sempre escrita, mas a recíproca não é verdadeira.

  • Mutações constitucionais são alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional sem alterar o texto formalmente. A transformação não está no texto constitucional em si, mas na interpretação daquela regra enunciada.

    São instrumentos de mutação constitucional:

    => interpretação judicial: é a evolução da jurisprudência da Corte Constitucional;

    => interpretação administrativa: a evolução interpretativa poderá ser verificada, também, no âmbito administrativo;

    => costumes constitucionais: não é pacífica a existência de costumes em países de Constituição escrita e rígida, entretanto admite-se que certas práticas reiteradas ensejam mudanças no sentido interpretativo da Constituição. Assim, o fato da constituição ser escrita não exclui a existência de costumes constitucionais, tornando a alternativa "B" incorreta.

    => atuação do legislador: verifica-se a mutação constitucional por atuação do legislador quando, por ato normativo primário, altera o sentido já dado a alguma norma constitucional. Trata-se da “reversão legislativa da jurisprudência da Corte” por emenda constitucional ou lei (lembrando que o controle de constitucionalidade das emendas é formal, diferente do que ocorre em relação às leis em geral, onde há o controle formal e material).