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ID
1791910
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • A-) ERRADA, a súmula 227 do STJ possibilita o dano moral causado à pessoa jurídica, logo, possui proteção de um dos direitos da personalidade.
    B-) CORRETA, redação do art. 56, caput, do Código Civil
    C-) ERRADA, consoante o art. 50 do Código Civil, os requisitos são alternativos.
    D-) ERRADA, as fundações podem ser de direito público, quando instituída por alguns dos entes públicos; e podem ser de direito privado, quando instituída por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado e as de direito público quando a elas derem essa qualidade.
    E-) ERRADA, o quórum é de votação Unânime, art. 68 do Código Civil  

  • Correta a explicação do colega Erichson, apenas a alternativa E a explicação não confere, na verdade a afirmativa contraria é o art.67 do CC onde exige tanto a aprovação por dois terço dos representantes, quanto a aprovação pelo MP, além de mais uma exigência que é a de não contrariar nem desvirtuar o fim desta.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Bons estudos!


  • Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.


    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

  • LETRA B - ERRADA:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.


    LETRA E - ERRADA:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Diferente do manifestado por um colega, acho indispensável que se coloque as proposições erradas nos comentários, mostrando a fundamentação legal que explica o erro. Apenas colocar a certa, não contribui muito. Importante é que se explique em que consiste o erro de cada alternativa.

  • ei Sara DESNECESSÁRIO é seu comentário individualista, muitos de nós precisamos saber o pq do erro, e os nobres colegas sempre nos ajuda.

  • Desnecessário é o seu comentário, Sara!

  • Sara, acho que você é desnecessária.

  • Poxa, cheguei atrasada e não vi a pérola que a tal da Sara falou!

  • Não percam tempo, a SARA apagou o comentário, seus curiosos vão estudar. Eu não perdi tempo procurando e nem escrevendo essa mensagem, só que não!

  • a) Por constituir uma ficção jurídica, a pessoa jurídica não possui proteção aos direitos inerentes à personalidade. à INCORRETA: a própria lei assegura a proteção aos direitos da personalidade da pessoa jurídica.

    b) Nas associações, a qualidade de associado é, em regra, intransmissível. à CORRETA!

    c) O desvio de finalidade e a confusão patrimonial são requisitos cumulativos para aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. à INCORRETA: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial por si sós já autorizam a desconsideração da personalidade jurídica.

    d) As fundações são, em regra, pessoas jurídicas de direito público interno, com regime de direito privado. à INCORRETA: em regra, as fundações são pessoas jurídicas de direito privado.

    e) A alteração do estatuto de uma fundação exige a aprovação pelo Ministério Público, salvo se a deliberação se der pelo quórum mínimo de dois terços dos representantes. à INCORRETA: a alteração do estatuto da fundação sempre exige a aprovação pelo Ministério Público e, no silêncio do órgão, a manifestação pode ser suprida pelo juiz. Se a alteração não foi unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Resposta: B