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A-) ERRADA, a súmula 227 do STJ possibilita o dano moral causado à pessoa jurídica, logo, possui proteção de um dos direitos da personalidade.
B-) CORRETA, redação do art. 56, caput, do Código Civil
C-) ERRADA, consoante o art. 50 do Código Civil, os requisitos são alternativos.
D-) ERRADA, as fundações podem ser de direito público, quando instituída por alguns dos entes públicos; e podem ser de direito privado, quando instituída por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado e as de direito público quando a elas derem essa qualidade.
E-) ERRADA, o quórum é de votação Unânime, art. 68 do Código Civil
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Correta a explicação do colega Erichson, apenas a alternativa E a explicação não confere, na verdade a afirmativa contraria é o art.67 do CC onde exige tanto a aprovação por dois terço dos representantes, quanto a aprovação pelo MP, além de mais uma exigência que é a de não contrariar nem desvirtuar o fim desta.
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
Bons estudos!
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Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
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LETRA B - ERRADA:
Art. 55. Os associados devem
ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens
especiais.
Art. 56. A qualidade de
associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Parágrafo único. Se o associado for titular de
quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não
importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao
adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
LETRA E - ERRADA:
Art. 67. Para que se possa
alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos
competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III – seja
aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o
juiz supri-la, a requerimento do interessado.
Art. 68. Quando a alteração
não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao
submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê
ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
Art. 69. Tornando-se ilícita,
impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de
sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe
promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em
contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo
juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
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Diferente do manifestado por um colega, acho indispensável que se coloque as proposições erradas nos comentários, mostrando a fundamentação legal que explica o erro. Apenas colocar a certa, não contribui muito. Importante é que se explique em que consiste o erro de cada alternativa.
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ei Sara DESNECESSÁRIO é seu comentário individualista, muitos de nós precisamos saber o pq do erro, e os nobres colegas sempre nos ajuda.
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Desnecessário é o seu comentário, Sara!
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Sara, acho que você é desnecessária.
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Poxa, cheguei atrasada e não vi a pérola que a tal da Sara falou!
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Não percam tempo, a SARA apagou o comentário, seus curiosos vão estudar. Eu não perdi tempo procurando e nem escrevendo essa mensagem, só que não!
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a) Por constituir uma ficção jurídica, a pessoa jurídica não possui proteção aos direitos inerentes à personalidade. à INCORRETA: a própria lei assegura a proteção aos direitos da personalidade da pessoa jurídica.
b) Nas associações, a qualidade de associado é, em regra, intransmissível. à CORRETA!
c) O desvio de finalidade e a confusão patrimonial são requisitos cumulativos para aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. à INCORRETA: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial por si sós já autorizam a desconsideração da personalidade jurídica.
d) As fundações são, em regra, pessoas jurídicas de direito público interno, com regime de direito privado. à INCORRETA: em regra, as fundações são pessoas jurídicas de direito privado.
e) A alteração do estatuto de uma fundação exige a aprovação pelo Ministério Público, salvo se a deliberação se der pelo quórum mínimo de dois terços dos representantes. à INCORRETA: a alteração do estatuto da fundação sempre exige a aprovação pelo Ministério Público e, no silêncio do órgão, a manifestação pode ser suprida pelo juiz. Se a alteração não foi unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
Resposta: B