SóProvas


ID
1791919
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o pagamento em consignação.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA A.

    A) Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.


    B) No art. 335, CC estão elencados as hipóteses, tanto para a Ação de consignação Judicial, quanto a Extrajudicial, a saber:

    Art. 335. A consignação tem lugar: 

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;


    C) Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.


    D) A consignação extrajudicial NÃO constitui requisito para a posterior realização da consignação judicial. (idem fundamento B, art. 344, CC)


    E) Art. 342. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.

  • A questão trata do pagamento em consignação.

    A) Poderá o depositante requerer o levantamento do valor depositado enquanto o credor não declarar sua aceitação ou impugnar o depósito.

    Código Civil:

    Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

    Poderá o depositante requerer o levantamento do valor depositado enquanto o credor não declarar sua aceitação ou impugnar o depósito.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A consignação extrajudicial não pode ser realizada quando o credor concordar em receber o pagamento, mas recursar-se a outorgar quitação.

    Código Civil:

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    A consignação extrajudicial pode ser realizada quando o credor concordar em receber o pagamento, mas recursar-se a outorgar quitação.

    Incorreta letra “B”.


    C) Pendendo litígio sobre o objeto da obrigação e conhecendo o devedor esta circunstância, exonerar- -se-á se pagar a qualquer dos litigantes.

    Código Civil:

    Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.

    Pendendo litígio sobre o objeto da obrigação e conhecendo o devedor esta circunstância, exonerar- -se-á mediante consignação.

    Incorreta letra “C”.


    D) A consignação extrajudicial constitui requisito para a posterior realização da consignação judicial.

    Código Civil:

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

    A consignação extrajudicial não constitui requisito para a posterior realização da consignação judicial.


    Incorreta letra “D”.

    E) Se couber ao credor optar pela escolha de coisa indeterminada, deverá o devedor consignar todos os possíveis objetos da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 342. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.

    Art. 341. Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada.

    Se couber ao credor optar pela escolha de coisa indeterminada, deverá o devedor citar o credor  para vir ou mandar receber a coisa. .

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Poderá o depositante requerer o levantamento do valor depositado enquanto o credor não declarar sua aceitação ou impugnar o depósito. à CORRETA!

    b) A consignação extrajudicial não pode ser realizada quando o credor concordar em receber o pagamento, mas recursar-se a outorgar quitação. à INCORRETA: pode ocorrer consignação extrajudicial nesse caso de negativa da quitação.

    c) Pendendo litígio sobre o objeto da obrigação e conhecendo o devedor esta circunstância, exonerar-se-á se pagar a qualquer dos litigantes. à INCORRETA: se a obrigação é litigiosa, o devedor se exonera mediante consignação.

    d) A consignação extrajudicial constitui requisito para a posterior realização da consignação judicial. à INCORRETA: a parte pode optar diretamente pela consignação judicial ou extrajudicial.

    e) Se couber ao credor optar pela escolha de coisa indeterminada, deverá o devedor consignar todos os possíveis objetos da obrigação. à INCORRETA: Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher.

    Resposta: A