ALTERNATIVA CORRETA A.
A) Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
B) No art. 335, CC estão elencados as hipóteses, tanto para a Ação de consignação Judicial, quanto a Extrajudicial, a saber:
Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
C) Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.
D) A consignação extrajudicial NÃO constitui requisito para a posterior realização da consignação judicial. (idem fundamento B, art. 344, CC)
E) Art. 342. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.
A questão trata do pagamento em
consignação.
A) Poderá
o depositante requerer o levantamento do valor depositado enquanto o credor não
declarar sua aceitação ou impugnar o depósito.
Código
Civil:
Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita
o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento,
pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as
conseqüências de direito.
Poderá o
depositante requerer o levantamento do valor depositado enquanto o credor não
declarar sua aceitação ou impugnar o depósito.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) A consignação extrajudicial não pode ser realizada quando o credor concordar
em receber o pagamento, mas recursar-se a outorgar quitação.
Código
Civil:
Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou,
sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
A
consignação extrajudicial pode ser realizada quando o credor concordar
em receber o pagamento, mas recursar-se a outorgar quitação.
Incorreta
letra “B”.
C) Pendendo litígio sobre o objeto da obrigação e conhecendo o devedor esta
circunstância, exonerar- -se-á se pagar a qualquer dos litigantes.
Código
Civil:
Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa
exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos
credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.
Pendendo
litígio sobre o objeto da obrigação e conhecendo o devedor esta circunstância, exonerar-
-se-á mediante consignação.
Incorreta
letra “C”.
D) A consignação extrajudicial constitui requisito para a posterior realização
da consignação judicial.
Código
Civil:
Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa,
recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem
mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de
receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de
acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem
deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o
objeto do pagamento.
A
consignação extrajudicial não constitui requisito para a posterior
realização da consignação judicial.
Incorreta letra “D”.
E) Se
couber ao credor optar pela escolha de coisa indeterminada, deverá o devedor
consignar todos os possíveis objetos da obrigação.
Código
Civil:
Art. 342. Se a escolha da coisa indeterminada
competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o
direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha
pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.
Art. 341. Se a coisa devida for imóvel ou corpo
certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o
credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada.
Se couber
ao credor optar pela escolha de coisa indeterminada, deverá o devedor citar
o credor para vir ou mandar receber
a coisa. .
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
RESOLUÇÃO:
a) Poderá o depositante requerer o levantamento do valor depositado enquanto o credor não declarar sua aceitação ou impugnar o depósito. à CORRETA!
b) A consignação extrajudicial não pode ser realizada quando o credor concordar em receber o pagamento, mas recursar-se a outorgar quitação. à INCORRETA: pode ocorrer consignação extrajudicial nesse caso de negativa da quitação.
c) Pendendo litígio sobre o objeto da obrigação e conhecendo o devedor esta circunstância, exonerar-se-á se pagar a qualquer dos litigantes. à INCORRETA: se a obrigação é litigiosa, o devedor se exonera mediante consignação.
d) A consignação extrajudicial constitui requisito para a posterior realização da consignação judicial. à INCORRETA: a parte pode optar diretamente pela consignação judicial ou extrajudicial.
e) Se couber ao credor optar pela escolha de coisa indeterminada, deverá o devedor consignar todos os possíveis objetos da obrigação. à INCORRETA: Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher.
Resposta: A