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Letra E
CC/02. Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
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"No Direito das obrigações, a remissão é uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Dá-se entre dois sujeitos obrigacionais (inter partes), não sendo admitido que um terceiro seja prejudicado pela ação de remissão."
Referência: Gagliano, 265.
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RemiSSão = perdão
RemiÇão = pagamento
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Fiquei na dúvida entre a ´´e`` e ´´c``. Alguém pode me explicar por que a ´´c´´ está errada?
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Ana, a alternativa C não fala sobre remissão (perdão da dívida), mas sobre renúncia à garantia apenas. A dívida subsiste, embora sem uma garantia.
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Ana Oliveria a letra C se refere ao garantidor, entende-se fiador algo do gênero e a remissão se da da dívida em si, em relação ao devedor... espero ter ajudado ! Bons estudos
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Consiste no ato de remitir, ou seja, de renunciar, liberar ou perdoar algo. É o modo pelo qual se desobriga alguém, sem condição alguma para tanto.
No Direito, é causa de extinção de obrigações ou do crédito tributário, por exemplo. De acordo com o artigo 385, do Código Civil, "a remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro".
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Entende-se por remissão da dívida a:
a) reunião, na mesma pessoa, da qualidade de credor e devedor. Confusão.
Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
b) substituição do devedor antigo por novo devedor. Novação.
Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
c) exoneração do garantidor da obrigação, por ato do credor. Renúncia à garantia (conforme explicado pelos colegas).
d) substituição do objeto da obrigação, por convenção das partes. Dação em pagamento.
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
e) exoneração do devedor do cumprimento da obrigação. Remissão.
Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
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Depois do TRT 12ª unca mais erro isso Remissão - Missa perdão
Diferença entre remição e remissão
Remição significa pagamento e não se confunde com seu homófono, remissão, que, por sua vez significa perdão.
Quando alguém vem a remitir uma dívida, quer dizer que essa pessoa perdoou a obrigação, ou seja, operou-se a remissão. Se alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja houve a remição da dívida. (REMIR = pagar * REMITIR = perdoar)
No caso da oração Credo, que diz ter havido a "remissão dos pecados" pelo sacrifício da morte de Jesus Cristo na cruz, trata-se de perdão.
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GABARITO: E
Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro
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A questão trata da extinção das
obrigações.
A) reunião, na mesma pessoa, da qualidade de credor e devedor.
Código
Civil:
Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na
mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
A reunião,
na mesma pessoa, da qualidade de credor e devedor é chamada de confusão.
Incorreta
letra “A”.
B)
substituição do devedor antigo por novo devedor.
Código
Civil:
Art.
360. Dá-se a novação:
II - quando novo
devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
A
substituição do devedor antigo por novo devedor é chamada de novação.
Incorreta
letra “B”.
C) exoneração do garantidor da obrigação, por ato do credor.
A
exoneração do garantidor da obrigação, por ato do credor, não altera a dívida,
apenas a garantia deixa de existir.
Incorreta
letra “C”.
D)
substituição do objeto da obrigação, por convenção das partes.
Código
Civil:
Art.
356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
A
substituição do objeto da obrigação, por convenção das partes é chamada de dação
em pagamento.
Incorreta
letra “D”.
E) exoneração do devedor do cumprimento da obrigação.
Código
Civil:
Art.
385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem
prejuízo de terceiro.
A
exoneração do devedor do cumprimento da obrigação, é chamada de remissão.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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RESOLUÇÃO:
A remissão da dívida é o perdão dado pelo credor à obrigação do devedor.
Resposta: E
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GABARITO: E
Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro