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ID
1791922
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Entende-se por remissão da dívida a

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    CC/02. Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

  • "No Direito das obrigações, a remissão é uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Dá-se entre dois sujeitos obrigacionais (inter partes), não sendo admitido que um terceiro seja prejudicado pela ação de remissão."

     

    Referência: Gagliano, 265.

  • RemiSSão = perdão

    RemiÇão = pagamento

  • Fiquei na dúvida entre a ´´e`` e ´´c``. Alguém pode me explicar por que  a ´´c´´ está errada?

  • Ana, a alternativa C não fala sobre remissão (perdão da dívida), mas sobre renúncia à garantia apenas. A dívida subsiste, embora sem uma garantia.

  • Ana Oliveria a letra C se refere ao garantidor, entende-se fiador algo do gênero e a remissão se da da dívida em si, em relação ao devedor... espero ter ajudado ! Bons estudos

  • Consiste no ato de remitir, ou seja, de renunciar, liberar ou perdoar algo. É o modo pelo qual se desobriga alguém, sem condição alguma para tanto.

    No Direito, é causa de extinção de obrigações ou do crédito tributário, por exemplo. De acordo com o artigo 385, do Código Civil, "a remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro".

  • Entende-se por remissão da dívida a: 

     

     a) reunião, na mesma pessoa, da qualidade de credor e devedor. Confusão.

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.​

     

     b) substituição do devedor antigo por novo devedor. Novação.

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

     

     c) exoneração do garantidor da obrigação, por ato do credor. Renúncia à garantia (conforme explicado pelos colegas).

     

     d) substituição do objeto da obrigação, por convenção das partes. Dação em pagamento.

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.​

     

     e) exoneração do devedor do cumprimento da obrigação. Remissão.

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.​

     

  • Depois do TRT 12ª unca mais erro isso Remissão - Missa perdão

     

    Diferença entre remição e remissão

    Remição significa pagamento e não se confunde com seu homófono, remissão, que, por sua vez significa perdão.

    Quando alguém vem a remitir uma dívida, quer dizer que essa pessoa perdoou a obrigação, ou seja, operou-se a remissão. Se alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja houve a remição da dívida. (REMIR = pagar * REMITIR = perdoar)

    No caso da oração Credo, que diz ter havido a "remissão dos pecados" pelo sacrifício da morte de Jesus Cristo na cruz, trata-se de perdão.

  • GABARITO: E

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro

  • A questão trata da extinção das obrigações.


    A) reunião, na mesma pessoa, da qualidade de credor e devedor.

    Código Civil:

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    A reunião, na mesma pessoa, da qualidade de credor e devedor é chamada de confusão.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) substituição do devedor antigo por novo devedor.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    A substituição do devedor antigo por novo devedor é chamada de novação.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) exoneração do garantidor da obrigação, por ato do credor.

    A exoneração do garantidor da obrigação, por ato do credor, não altera a dívida, apenas a garantia deixa de existir.

    Incorreta letra “C”.

    D) substituição do objeto da obrigação, por convenção das partes.

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    A substituição do objeto da obrigação, por convenção das partes é chamada de dação em pagamento.

    Incorreta letra “D”.

    E) exoneração do devedor do cumprimento da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    A exoneração do devedor do cumprimento da obrigação, é chamada de remissão.

     

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • RESOLUÇÃO:

    A remissão da dívida é o perdão dado pelo credor à obrigação do devedor. 

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro