a) ERRADA. Adota-se a teoria da causa madura, sendo possível o julgamento direto pelo Tribunal quando tratar-se de controvérsia de direito e o processo estiver pronto para julgamento. Ver artigo 515 CPC.
b) CORRETA. cópia do artigo 526.
c) ERRADA. A ata VALERÁ como acórdão, conforme artigo 543-A, parágrafo 7.
d) ERRADA. O agravo é nos PRÓPRIOS AUTOS, conforme artigo 544.
e) ERRADA. Não cabem os embargos infringentes se a sentença não julgou o mérito, conforme artigo 530.
Colegas, não estou conseguindo utilizar o recurso de COPIAR E COLAR textos, por isso não coloquei os artigos na íntegra. Já mandei reclamação para o QC. Se mais alguém estiver com esse problema, sugiro que faça o mesmo.