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ID
1791943
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma audiência de instrução e julgamento, o juiz, ao conduzir os trabalhos, primeiro colheu o depoimento pessoal do autor, na presença do réu, e o do réu, também com a presença do autor, logo após, fez a oitiva das testemunhas, primeiro as do réu e depois as do autor, e por fim escutou o perito para fins de esclarecimentos. Diante do quadro exposto, e do que determina expressamente o Código de Processo Civil, é correto afirmar que o juiz

Alternativas
Comentários
  • A ordem dos atos em audiência de instrução, no rito ordinário, está prevista no artigo 454 do CPC/73, mantida no Novo CPC nos artigos 358 a 361. 

    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

    Por isso, correta a letra C, por ser a única que observa tal sequência. 

  • No novo CPC a ordem deve ser seguinda preferencialmente e não obrigatoriamente, e também não há dispositivo sobre a ausência ou presença do réu no momento do depoimento do autor.

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • A meu ver a alternativa c é a correta, vez que em consonância com o artigo 385, § 2º. 

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 2o É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    Já em relação ao depoimento dos outros agiu corretamente, pois a ordem a ser seguida é apenas preferencial.

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • De acordo com o NCPC, como a @Sandra disse, não estaria correta a alternativa d)? O artigo 361 fala preferencialmente, não obrigatoriamente.

  • NCPC Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente

  • Eu entendo que, de acordo com o CPC/2015, a questão não teria resposta.
    A C não dá, porque o artigo 361 fala que a ordem deverá ser preferencialmente a sugerida nos incisos.
    A E também não dá, porque ele sugere uma ordem como se fosse a correta, sendo que o juiz não está vinculado a nenhuma.

    Só para acrecentar, O §2º do artigo 385 diz que "é vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.". Não especifica réu ou autor.  

  • Acredito que a alternativa B está correta:

    b) errou, uma vez que o depoimento pessoal do autor só pode ser colhido na ausência do réu, sendo que nos demais atos praticados durante a audiência de instrução e julgamento observou rigorosamente as regras do Código de Processo Civil.

     

    * Art. 385 §2º - é vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte: O réu não pode assistir o depoimento do autor (erro do magistrado), porém, o autor, após seu depoimento, pode assistir o depoimento do réu.

     

    * Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, PREFERENCIALMENTE: Portanto, o magistrado pode alterar a ordem dos interrogatórios seguindo a regra do Art. 385 §2.

     

  • e não é que a Vunesp colocou questão bem parecida na prova do TJ/17?! aiaiaiaiai a alternativa correta atualmente seria D.

  • De acordo com o NCPC acho que a correta seria a alternativa D!
    Art. 361.  As PROVAS ORAIS serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, PREFERENCIALMENTE:

  • A letra B é a correta, porque o Juiz não  é  obrigado a seguir a ordem, errou em colher o depoimento  do Autor junto do Réu

  • resposta correta

  • resposta correta