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Gab. E
Princípio da Exclusividade ou da Pureza Orçamentária
Esse princípio tem por escopo evitar, segundo Ruy Barbosa, as chamadas caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos, decorrentes de matérias não financeiras. Veda-se à lei orçamentária a inclusão de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.
Conforme o art. 165, §8º, da CRFB
§ 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
DEUS é fiel!
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A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou
financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo
estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo
deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos".
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A
lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa ..."
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Por favor, peço indicação de fonte de estudos dos princípios orçamentarios, obrigada!
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Luciana C. - Livro Direito Financeiro, Harrison Leite, Ed. Juspodvum.
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PARA QUEM TEM DÚVIDA QUANTO AOS DEMAIS PRINCÍPIOS!!
PRINCÍPIO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Primeiro, o princípio orçamentário da unidade, segundo o qual o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para um exercício financeiro.
Desta forma procura-se eliminar a existência de múltiplos orçamentos. Ao analisar-se o texto do , notamos que são mencionados três orçamentos, pode-se imaginar o pensamento de que há quebra do princípio de unidade, o que não ocorre, pois se trata apenas de uma subdivisão da Lei Orçamentária Anual.
PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO
Este princípio orçamentário é amparado na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 167.
Afirma este princípio que não poderá haver vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, salvo as disposições autorizadas pela própria Constituição ou em lei específica.Ou seja, todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Tal princípio assenta-se em dois elementos básicos, os objetivos e os meios. O objetivo é cada bem ou serviço que as entidades públicas se propõem a colocar à disposição da comunidade no cumprimento de suas finalidades para satisfazer as necessidades coletivas.
Os meios são os serviços que cada entidade presta a si mesma para servir de apoio à produção de bens ou serviços em favor da comunidade. No Brasil, o orçamento-programa distingue duas categorias de programação:
Desta forma o princípio orçamentário da programação preocupa-se com ações planejadas partindo do pressuposto do objetivo a ser atingido e da utilização dos meios disponíveis para atingi-los.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE ORÇAMENTÁRIA
Este princípio estabelece que o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos, ou seja, não deverá fazer parte do orçamento matérias estranhas a previsão de receitas e fixação de despesas.
O princípio da exclusividade disciplina a votação do orçamento nas Assembléias Legislativas, impedindo que elas se utilizem de um processo legislativo mais rápido e sujeito a prazos fatais, para conseguirem a aprovação, sem maior exame ou discussão, de medidas estranhas à matéria financeira.
Fonte: https://segredosdeconcurso.com.br/principios-orcamentarios/
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NÃO ACHEI NADA SOBRE PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS. ACREDITO QUE NÃO EXISTA!
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kkkkkkkkkk pureza aff
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O princípio constitucional da exclusividade material da lei orçamentária, dita pureza orçamentária, como insculpido no art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
O princípio limita o conteúdo da lei orçamentária, restringindo o legislador, impedindo que nela se incluam normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido.
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Gab e!!
Princípio da Exclusividade \ Pureza orçamentária
Constituição
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
(ou seja, é possível crédito suplementar, porém é necessário: Poder legislativo; maioria absoluta; indicação de recursos correspondentes)