SóProvas


ID
1791976
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. Cidadão ingressa com ação popular em face do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, proposta com o objetivo de que seja declarada a ilegalidade e a lesividade ao patrimônio público consubstanciadas no fato de o Conselho manter em seu quadro funcionário com mais de 70 anos, que foi contratado há 12 (doze) anos, sem observância da regra do concurso público. A respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A


    Art. 37 inc. II - CF/88 a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    O Poder Executivo, com a Mensagem nº 357, de 27 de setembro de 1960, encaminhou o projeto ao Congresso Nacional, que, após tramitação normal, foi convertido na Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.



    Criação dos Conselhos



    Pela nova Lei, foi criado o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo – CROSP, além do Conselho Federal e os demais 26 Conselhos Regionais, constituídos em seu conjunto em uma Autarquia,



    DEUS é fiel!


  • Alguém pode me ajudar? Por que a alternativa D está errada?

  • Caro amigo " Arthur 14 " 

     

    D) ERRADA -  A ação popular prescreve em 5 (cinco) anos, assim a ação deve ser julgada extinta com resolução de mérito, pelo reconhecimento da prescrição, já que a admissão do funcionário, que constituiria ato lesivo ao patrimônio público, deu-se 12 (doze) anos atrás.

     

    A alternativa D está ERRADA quando diz que deve ser reconhecida a prescrição, porém, a prescrição se dá após a instauração da AÇÃO POPULAR, e não anteriormente a sua instaurção.  Ou seja, o cidadão que ingressou com a AÇÃO POPULAR terá prescrito sua ação somente após 5 anos depois de impetrá-la, o que não foi exemplificado no enunciado.

     

    Podemos conceituar a prescrição administrativa sob duas óticas: a da Administração Pública em relação ao administrado e deste em relação à Administração. Na primeira, é a perda do prazo para que a Administração reveja os próprios atos ou para que aplique penalidades administrativas, de outro, é a perda do prazo de que goza o particular para recorrer de decisão administrativa.

     

    Espero ter ajudado !!!

  • Obrigado Daniel Tostes! =D

  • Caro Arthur 14, creio que na verdade, a explicação para letra D é muito mais simples do que parece.

     

    É sabido, que depois do advento da Constituição de 88, o ingresso de servidor na adminstração direta e indireta, deve se dar por meio de concurso público. O ingresso do mesmo, sem o concurso, gera nulidade da ato de sua contratação (o ato é nulo). Ao jogar no google, achará diversas jurisprudencias a respeito.

     

    Pois bem, se o ato é nulo, não há que se falar em prescrição, pois a nulidade não se convalida com o tempo. Por isso, a ação popular seria cabível a qualquer momento, simplesmente por se tratar de um ato nulo.

     

    OBS: atentar somente para o artigo 19 do ADCT, que diz que os servidores que ja tinhma 5 anos de exercicio no cargo antes do advento da CRFB de 88, possuem estabilidade, vejamos:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    § 1º  O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

    § 2º  O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

    § 3º  O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

     

    Dessa forma, atentar para as datas contidas na questão da prova, pois já errei questão que cobrava esse artigo do ADCT.

    Grande abraço e Fé em Deus!!!

  • c) o Supremo Tribunal Federal admitiu a possibilidade de delegação, a uma entidade privada, de atividade típica do Estado, que abrange poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais, razão pela qual a ação popular deve ser julgada improcedente.

    ERRADA. Segundo entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, os atos expressivos de Poder Público, dentre eles a polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social.


    Nesse diapasão, manifestou-se o Supremo Tribunal Federal, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.717, quando da análise da constitucionalidade do art. 58 da Lei Federal n. 9.649/98, que estabelecia a personalidade jurídica de direito privado aos órgãos de classe que tratam dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas, oportunidade em que o dispositivo foi declarado inconstitucional por serem indelegáveis a uma entidade privada atividades típicas de Estado, que abrangem até o exercício do poder de polícia, com a cobrança de tributos e a imposição de sanções, no que tange ao exercício das profissões”

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • A NULIDADE NÃO SE CONVALESCE!!!

     
  •  

     

    RESPOSTA: LETRA A

     

    a) o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo constitui autarquia federal e, como tal, deve se submeter às regras de direito público, razão pela qual a ação popular deve ser julgada procedente, afastando-se o funcionário e promovendo-se o devido concurso público para quaisquer admissões de funcionários que se façam necessárias. OK

     

     b) como o funcionário pede demissão durante o trâmite do processo em primeira instância, que ainda não havia sido sentenciado, a ação deve ser julgada extinta, sem resolução de mérito, por perda de objeto.

     

     c) o Supremo Tribunal Federal admitiu a possibilidade de delegação, a uma entidade privada, de atividade típica do Estado, que abrange poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais, razão pela qual a ação popular deve ser julgada improcedente.

     

    d)a ação popular prescreve em 5 (cinco) anos, assim a ação deve ser julgada extinta com resolução de mérito, pelo reconhecimento da prescrição, já que a admissão do funcionário, que constituiria ato lesivo ao patrimônio público, deu-se 12 (doze) anos atrás.

     

     e) na ação popular, a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, no caso, o Conselho, não poderá abster-se de contestar o pedido, devendo contestá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, podendo fazê-lo por negativa geral.

  • A alternativa D poderia estar correta a partir do instituto do ADCT - Art 19

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

        § 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

        § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

        § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

  • Creio que seria caso de anulação pois a letra A padece de dois vícios, vejamos:

    " A - o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo constitui autarquia federal e, como tal, deve se submeter às regras de direito público, razão pela qual a ação popular deve ser julgada procedente, afastando-se o funcionário e promovendo-se o devido concurso público para quaisquer admissões de funcionários que se façam necessárias."

    Nos termos da consituição Federal, nem todos os cargos necessitam de concurso, os chamados cargos comissionados, daí a palavara "quaisquer" faz com que invalide a questão.

    Não osbtante, creio que a ação popular devesse ser julgada extinta na resolução do mérito, pois a via adequada seria ação civil pública, cujo não contém naquele diploma data de prescrição, ao contrário da lei de ação popular que estabelce prescrição de 5 anos.