Letra (a)
a) Certo. Art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos
e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura.
b) Art. 5o-A.
As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento
diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma
da lei.
c) Art. 4o Todos quantos participem de licitação
promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público
subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo
qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a
perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
d) Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer (...)
e) É inexigível -> II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;