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Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.
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GABARITO: ALTERNATIVA C
a) Errado. Os contratos de trabalho podem ser prestados apenas por pessoas físicas, e não por pessoas jurídicas.
b) Errado. Pessoas físicas ou jurídicas rurais não estão compreendidas entre as aptas a receberem essa qualificação. Apenas as pessoas físicas ou jurídicas urbanas podem ser empresas de trabalho temporário.
c) Certo. Artigo 9° da Lei n° 6.019/1974.
d)Errado. O prazo é de 6 meses.
e)Errado. O contrato deverá ser obrigatoriamente escrito.
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O PRAZO MÁXIMO DO CONTRATO TEMPORÁRIO É DE 3 MESES:
Lei n° 6.019/74 - Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
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O contrato temporário entre a empresa de contrato e o empregado é obrigatório por escrito.
Tal contrato não poderá exceder três meses, salvo autorização do MTE, desde que não ultrapasse 06 meses.
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A redação das alternativas está desatualizada considerando as alterações da lei nº 13.429/17.
a) Art. 2o Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)
b) Art. 4o Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017) - não há mais a delimitação quanto a serem urbanas
c) Art. 9o O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)
I - qualificação das partes; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
III - prazo da prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
IV - valor da prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
d) Art. 10
§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
e) Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei. (inalterado)
Mesmo com as mudanças, a resposta mais adequada à questão continua sendo a letra C.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
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Antes de adentrar ao mérito, vale ressaltar
que a presente questão está desatualizada, visto que aplicada em 2015, data
anterior a Lei 13.429/2017, que alterou a Lei 6.019/1974, que dispõe sobre o
Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas.
Dito isso, para responder a presente
questão, deve ser considerada a redação legal vigente à época.
A) Inteligência
do art. 2º da Lei 6.019/1974, vigente à época da prova, o trabalho temporário é aquele prestado somente por pessoa física a uma empresa.
B) Inteligência
do art. 4º da Lei 6.019/1974, vigente à época da prova, deveria ser pessoa física ou jurídica urbana.
C) A
assertiva está de acordo com art. 9º da
Lei 6.019/1974, vigente à época da prova.
D) Inteligência
do art. 4º da Lei 6.019/1974, vigente à época da prova, não poderá exceder de três meses.
E) Inteligência
do art. 11 da Lei 6.019/1974, será,
obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os
direitos conferidos aos trabalhadores na mencionada Lei.
Gabarito do Professor: C