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ID
1792024
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

“A" era concessionária de serviço público. Ao final do contrato, “B" assumiu a concessão do serviço público no lugar de “A". Em razão disso, “A" e “B" celebraram entre si contrato de arrendamento, outorgando “A" parte de seus bens a “B" para garantir a prestação do serviço público concedido. João trabalhava para “A" e continuou a trabalhar para a nova concessionária “B", sem solução de continuidade, por mais um ano, quando foi dispensado imotivadamente. Diante disso e dos termos da OJ-SDI-1 nº 225 do TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - OJ-SDI1-225 CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova redação) - DJ 20.04.2005 
    Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade: 
    I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
    II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora. 

  • A correta é a letra A. 

    Por se tratar de concessão de serviço público, a empresa que sucede não tem responsabilidade pelas verbas dos ex-empregados, ou seja, pelos empregados que saíram antes da sucessão, porém, tem responsabilidade pelos empregados atuais, incluindo aqueles que já trabalhavam na época da sucedida e permaneceram.
    A sucedida, por sua vez, tem responsabilidade exclusiva com relação aos ex-empregados e responsabilidade subsidiária para com os empregados antigos que permaneceram, pois a sucessora poderá entrar com "ação de regresso" quanto às dívidas trabalhistas anteriores à sucessão. 

  • *Concessão de serviço público (substituição)*
    Havendo substituição do concessionário, incidirá a sucessão quando o novo concessionário adquire não só as atribuições do primeiro, mas também o acervo de bens corpóreos e incorpóreos, em parte ou totalmente, do antigo concessionário.
    ***************************
    Macete:
    1) Se houver extinção contratual ANTERIOR à nova concessão: Somente o SUCESSOR responde pelos direitos do contrato rescindido.
    2) Se hpuver extinção contratual POSTERIOR à nova concessão: Haverá responsabildiade do sucessor + responsabilidade subsidiária do sucedido.

  • O comando da questão delimita que a mesma deve ser repsondida com base na OJ-SDI-1 nº 225 do TST. A reforma não alterou esse conceito. Gabarito letra A.

  • Colegas,

    Atenção para não confundir concessão de serviço público, constante na OJ 225 da SDI-1 (TST) com a sucessão empresarial do art. 448-A e Parágrafo único da CLT, acrescentados pela recente reforma trabalhista em 2017.

    Na sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas contraídas quando os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, salvo nos casos de fraude comprovada, situação na qual a responsabilidade será solidária entre sucessora e sucedida.

    Grande abraço!