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ID
1792030
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gil foi contratado, em junho de 2000, para receber salário de R$ 2.000,00. Em maio de 2001, passou a ocupar função comissionada, recebendo, além de seu salário, uma gratificação de R$ 1.500,00. Permaneceu na função comissionada até janeiro de 2013, quando foi revertido, sem justa causa, ao cargo efetivo. Diante disso e da Súmula nº 372 do TST, é correto afirmar que a reversão é

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA TST Nº 372. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 - DJ 11.08.2003)

  • Gabarito B - SÚMULA TST Nº 372. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)


  • FICA A DICA DAS BOASSSSSS:

    gratificação de função por 10 anos OU mais ( revertido sem justo motivo) = NÃOOOO PODE RETIRAR ESSA GRATIFICAÇÃO ( NEM DIMINUIR).

    PODE reverter, NÃO PODE suprimir a gratificação.

     

    Meu fih, se não for nesse ano, será no proximo ^^. Alo vc haha.

    GABARITO ''B''

  • Há diferença entre a possibilidade de livre supressão da respectiva gratificação e a possibilidade de reversão imotivada do empregado ao seu cargo efetivo (perfeitamente licita).

    O empregador não pode retirar a gratificação do empregado que a recebeu por 10 ou mais anos se a reversão se deu sem justo motivo.

    No exercício do jus variandi é dado ao empregador determinar ao empregado que deixe o exercício de função de confiança,  revertendo ao cargo efetivo anteriormente ocupado, ainda que a tenha exercido por mais de 10 anos.

  • = > 10 anos na função  = incorpora = princípio da estabilidade. 

    -

    AFT!

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Súmual deve ser cancelada por causa de Reforma Trabalhista...Assim o gabarito passaria a ser "E" ou então decretada a questão como "Desatualizada".

  • DESATUALIZADA!

    (...) art. 468

     

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Vale a pena ler : https://candidovieira.jusbrasil.com.br/artigos/453833863/reforma-trabalhista-fim-da-incorporacao-da-funcao-gratificada

  • Daria para aproveitar essa questão...

    Letra E.