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ID
1792036
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o art. 130 da CLT, empregado contratado para exercer jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais que, durante o período aquisitivo de férias, faltou 8 dias injustificadamente, tem direito a usufruir:

Alternativas
Comentários
  •  

    O padrão geral das férias, no Brasil, é de 30 dias corridos. Não obstante, se o empregado faltar injustificadamente várias vezes, durante o período aquisitivo, terá diminuído o período de férias.

     


    Até 5 ---> 30 dias de férias
    De 6 a 14 ---> 24 dias de férias
    De 15 a 23 ---> 18 dias de férias
    De 24 a 32 ---> 12 dias de férias



    ---> Simplesmente memorize a primeira linha: até 5 faltas, permanece o direito a 30 dias de férias
    ---> A partir daí, observe que cada intervalo de faltas tem, ao  todo, nove faltas
     ---> A cada intervalo de faltas, diminui em 6 dias o período de férias

     

     

    Ricardo Resende

  • 30 DIAS ---------------  ATÉ 5 FALTAS

    (- 6) --------------------- (+ 9)

    24 DIAS---------------- ATÉ 14 FALTAS

    18 DIAS---------------- ATÉ 23 FALTAS

    12 DIAS---------------- ATÉ 32 FALTAS

  • DE 6 A 14=24 DIAS DE FÉRIAS.

  • Colegas,

    Segue fundamentação legal (CLT):

    "Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    [...]

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;"

    Grande abraço!