-
O padrão geral das férias, no Brasil, é de 30 dias corridos. Não obstante, se o empregado faltar injustificadamente várias vezes, durante o período aquisitivo, terá diminuído o período de férias.
Até 5 ---> 30 dias de férias
De 6 a 14 ---> 24 dias de férias
De 15 a 23 ---> 18 dias de férias
De 24 a 32 ---> 12 dias de férias
---> Simplesmente memorize a primeira linha: até 5 faltas, permanece o direito a 30 dias de férias
---> A partir daí, observe que cada intervalo de faltas tem, ao todo, nove faltas
---> A cada intervalo de faltas, diminui em 6 dias o período de férias
Ricardo Resende
-
30 DIAS --------------- ATÉ 5 FALTAS
(- 6) --------------------- (+ 9)
24 DIAS---------------- ATÉ 14 FALTAS
18 DIAS---------------- ATÉ 23 FALTAS
12 DIAS---------------- ATÉ 32 FALTAS
-
DE 6 A 14=24 DIAS DE FÉRIAS.
-
Colegas,
Segue fundamentação legal (CLT):
"Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
[...]
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;"
Grande abraço!