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Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar convenções coletivas de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
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Completando o comentário da colega, já que pode acontecer de confundir os deveres com as prerrogativas.
Art. 514. São deveres dos sindicatos :
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter
no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria,
um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação
operacional na empresa e a integração profissional na Classe.
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :
a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
b) fundar e manter escolas do alfabetização e pré-vocacionais.
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Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar convenções coletivas de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Art. 514. São deveres dos sindicatos :
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :
a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
b) fundar e manter escolas do alfabetização e pré-vocacionais.
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A VUNESP adora esse tema da CLT!
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Dever:
Ter por obrigação; estar obrigado a; ser devedor de; estar em agradecimento; ter de; ser provável; ter dívidas; obrigação de fazer ou deixar de fazer alguma coisa, imposta por lei, pela moral, pelos usos e costumes ou pela própria consciência.
Prerrogativa:
[Do latim "praerogativa"] s.f. 1. Concessão ou vantagem com que se distingue uma pessoa ou uma corporação; privilégio, regalia. 2. Faculdade ou vantagem de que desfrutam os seres de um determinado grupo ou espécie
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Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:
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c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
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ALTERNATIVA CORRETA: E
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Vi aqui no QC (não lembro o nome do colega):
"Prerrogativas - procurar por: categoria, contratos coletivos, colocação. Esses termos não aparecem nos "deveres" dos sindicatos."
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