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ID
1792039
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o art. 513 da CLT, é prerrogativa dos sindicatos

Alternativas
Comentários
  • Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos: 

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida; 

    b) celebrar convenções coletivas de trabalho; 

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; 

    d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; 

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

  • Completando o comentário da colega, já que pode acontecer de confundir os deveres com as prerrogativas.

    Art. 514. São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e pré-vocacionais.


  • Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos: 

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida; 

    b) celebrar convenções coletivas de trabalho; 

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; 

    d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; 

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.


    Art. 514. São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. 

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e pré-vocacionais.


  • A VUNESP adora esse tema da CLT!

  • Dever:

    Ter por obrigação; estar obrigado a; ser devedor de; estar em agradecimento; ter de; ser provável; ter dívidas; obrigação de fazer ou deixar de fazer alguma coisa, imposta por lei, pela moral, pelos usos e costumes ou pela própria consciência.

    Prerrogativa: 

    [Do latim "praerogativa"] s.f. 1. Concessão ou vantagem com que se distingue uma pessoa ou uma corporação; privilégio, regalia. 2. Faculdade ou vantagem de que desfrutam os seres de um determinado grupo ou espécie

  • Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos: 

    ...

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; 

  • ALTERNATIVA CORRETA: E

  • Vi aqui no QC (não lembro o nome do colega):

    "Prerrogativas - procurar por: categoria, contratos coletivos, colocação. Esses termos não aparecem nos "deveres" dos sindicatos."