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ID
1792045
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o art. 3º da Lei 8.212/91, é princípio ou diretriz a ser obedecido na organização da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    LEI 8.212/91

    Art. 3.º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    --------------------> Lembrando que, hoje, a Previdência prevê benefício em função do tempo de contribuição.



    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:


    a) Universalidade de participação nos planos previdenciários, MEDIANTE contribuição;


    b) Valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, NÃO INFERIOR ao do salário mínimo;


    c) Cálculo dos benefícios considerando-se os SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO, corrigidos monetariamente;


    d) PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS, e;


    e) Previdência complementar FACULTATIVA, custeada por contribuição adicional.

  • Lembrem-se

    Irredutibilidade do valor dos benefícios.

    Regulamento da Previdência Social: Mantém o Valor real (poder aquisitivo)dos Benefícios
    CF/88: Mantém o valor real dos benefícios previdenciários
    STF: Mantém o valor nominal dos benefícios

  • D-Preservação do Valor real dos Benefícios.

    Os benefícios não podem ter seu valor reduzido. Aqui se trata do valor real, ou seja, do poder aquisitivo do segurado: se eu compro hoje com minha aposentadoria 03 cestas básicas, também comprarei as três no próximo mês, Difere do valor nominal que se refere unicamente á cifra: se hoje eu recebo R$ 500,00, no próximo mês não poderei receber R$ 499,00..

  • Complementando Bárbara Suárez:

    O STF mantém essa posição porque é melhor para o segurado manter o valor nominal, da face, do que manter o valor real, o valor aquisitivo do benefício.  

    Valor Nominal – É o valor de face do benefício, o número. Ex: indivíduo “a” ganha em 2014 R$ 1.000,00. Seria impossível Ganhar R$ 990,00 em 2015.

    Isso porque se manter o valor real, a previdência poderia pagar menos do que pagava em período anterior, desde que esse novo valor, menor, pudesse comprar o mesmo que comprava antes.

    Valor Real – se refere ao poder aquisitivo, poder de compra o quanto vale. Ex: Hoje com meu benefício compro 10 cestas básicas, ano que vem tenho que comprar no mínimo 10 cestas básicas.

  • Sobre a letra E:

    Art. 2º ( Lei 8313/91) A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    (...)

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

  • Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

  • irredutibilidade pelo valor nominal: benefícios da saúde e da assistência social

    irredutibilidade pelo valor nominal e pelo valor real: benefícios previdenciários (art. 201, §4°, CF)

  • A - universalidade de participação nos planos previdenciarios, MEDIANTE contribuição.
  • B - valor da renda mensal dos beneficios, substitutos do salario de contribuicao ou do rendimento do trabalho do segurado NAO INFERIOR ao do salario minimo.
  • C- calculo dos beneficios considerando-se os salarios de CONTRIBUICAO, corrigidos monetariamente.
  • E - Previdencia complementar facultativa custeada por.contribuicao adicional.
  • Previdência = valor real.

     

    Seguridade = valor nominal.

     

    Gabarito D

  • GABARITO: LETRA D

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Irredutibilidade (CF – valor real; STF – nominal; RGPS – INPC)