-
GABARITO: A
LEI 8.212/91
a) Aquele
que presta serviço no Brasil a missão
diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a
ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência
permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do
país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
----------------------------
> EMPREGADO (GABARITO) | art.12, I, d
b) O
ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de
congregação ou de ordem religiosa.
----------------------------
> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL | art.12, V, c
c) o
brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional
do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo
quando coberto por regime próprio de previdência social.
----------------------------
> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL | art.12, V, e
d) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em
caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
----------------------------
> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL | art.12, V, g
e) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade
econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
----------------------------
> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL | art.12, V, h
-
Comentário extraído do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!)
Letra c)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONTRIBUINTE EMPREGADO >> brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Referência:
Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
-
LETRA A CORRETA
LEI 8212/91
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
-
(TRF 2ª Região – X Concurso para Juiz Federal)
O aumento do
percentual do auxílio-acidente estabelecido pela lei 9.032/95 tem aplicação
imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação? Sim ou não?
Por quê?
Sim. O auxílio-acidente da lei 9.032/95
veio substituir antigo benefício em percentual menor. Tratando-se de verba de
natureza previdenciária, com caráter alimentar, a nova lei (que é de ordem
pública) beneficia os segurados e é, por isso, aplicável, excetuando-se,
somente, os períodos anteriores à edição da lei. A questão já foi discutida e
pacificada no âmbito do Judiciário, conforme se vê abaixo:
"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 86, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91, ALTERADO PELA LEI 9.032/95.
INCIDÊNCIA IMEDIATA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO.
1. A Terceira Seção desta Corte de Justiça
já consolidou o entendimento no sentido de que o aumento do percentual do auxílio-acidente,
estabelecido pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º do
art. 86 da Lei 8.213/91, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que
estiverem na mesma situação, sem exceção, seja com relação a casos pendentes de
concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que
não implica retroatividade da lei.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento."
(AgRg no Ag 306.765/SC, Quinta Turma,
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 18/04/2005).
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
-
NESSA QUESTÃO, A PREVIDÊNCIA ABRANGE AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO DE MISSÃO DIPLOMÁTICA.NÃO TEM JEITO TEM QUE CONTRIBUIR SE ESTIVER SOB AS LEIS BRASILEIRAS. AGORA SENÃO, TAMBÉM TEM UM JEITO DE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO, DESDE DE QUE NÃO RESIDA NO BRASIL SENDO BRASILEIRO E FOR CONTRATADO NO EXTERIOR POR PAIS QUE MANTEM ACORDO INTERNACIONAL COM O BRASIL.
-
erros da questao:
A- aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática.
B- o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.( esses são contribuintes individuais)
C- o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. (Os que trabalham para organismo oficial internacional no exterior, ainda que la contratado e domiciliado sao contribuintes individuais, salvo se não filiado a RPPS. Já os que trabalham para organismo oficial internacional no Brasil são empregados, salvo se não filiado a RPPS)
D- quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.( caráter eventual é contribuinte individual)
E- a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. (com fins lucrativos sao contribuintes individuais)
-
LETRA A CORRETA
-
LEI 8212/91
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
GABA LETRA A,
Eu tinha um certo problema com essa alínea, pois ela não entrava de jeito algum na minha cabeça, então sempre lembro que a missão diplomática é considerada equipara à empresa. Por conseguinte, esta equiparada à empresa tende a ter segurados empregados sob seu aval.
Abraço e bons estudos!
-
ATENÇÃO PARA DIFERENÇA:
BRASILEIRO CIVIL (+) trabalha no EXTERIOR, pode ser:
a) empregado: se presta serviço para UNIÃO
b) contribuinte individual: se presta serviço para ORGANISMO INTERNACIONAL
Além do mais, se aparecer as palavras:
brasileiro (COM ou SEM A QUALIFICAÇÃO CIVIL) + ORGANISMO INTERNACIONAL= trata-se de empregado
-
De acordo com a Lei 8212/91
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
RESPOSTA: LETRA A