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ID
1792051
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o art. 15 da Lei nº 8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, e;

    VI - Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • GABARITO: E


    LEI 8.213/91


    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


    I - SEM LIMITE DE PRAZO, QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO;


    II - Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;


    III - Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;


    IV - Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;


    V - Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, e;


    VI - Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

  • Se eu tivesse 1 real para cada vez que resolvi essa exata questão (do sem limite de prazo) de 1001 bancas diferentes nem precisaria mais prestar concurso....

  • A) Errada, 12 meses.

    B) Errada, 12 meses.

    C) Errada, 6 meses.

    D) Errada, 3 meses.

    E) Certa.

  • Art. 15 da Lei 8213/91

    a) III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    b) IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    c)VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    d)V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;(conscrito)

    e) (Certa) I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • Será que antes de alguém publicar uma resposta, será que ela já não viu que alguém o fez?

  • Lembrando que

    §4º O segurado desempregado do RGPS terá o prazo do inciso II do caput ou do §1º deste artigo acrescido de 12 meses, desde que comprovada esta situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego

    e

    §2º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 meses, se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado...

    ou seja, pode chegar até 36 meses

     

  • Essa foi fácil.poderia cair uma dessa na prova do INSS

  • 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.

    12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

    06 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    03 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

     sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

    # foco, força e fé.

  • Questão DESATUALIZADA.

    Lei 8.213/91

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

  • Exceto auxílio-acidente