-
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, e;
VI - Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
-
GABARITO:
E
LEI 8.213/91
Art. 15. Mantém a qualidade de
segurado, independentemente de contribuições:
I - SEM LIMITE DE PRAZO, QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO;
II - Até 12 meses após a
cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade
remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado
sem remuneração;
III - Até 12 meses após cessar
a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - Até 12 meses após o
livramento, o segurado retido ou recluso;
V - Até 3 meses após o
licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar,
e;
VI - Até 6
meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
-
Se eu tivesse 1 real para cada vez que resolvi essa exata questão (do
sem limite de prazo) de 1001 bancas diferentes nem precisaria mais
prestar concurso....
-
A) Errada, 12 meses.
B) Errada, 12 meses.
C) Errada, 6 meses.
D) Errada, 3 meses.
E) Certa.
-
Art. 15 da Lei 8213/91
a) III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
b) IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
c)VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
d)V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;(conscrito)
e) (Certa) I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
-
Será que antes de alguém publicar uma resposta, será que ela já não viu que alguém o fez?
-
Lembrando que
§4º O segurado desempregado do RGPS terá o prazo do inciso II do caput ou do §1º deste artigo acrescido de 12 meses, desde que comprovada esta situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego
e
§2º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 meses, se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado...
ou seja, pode chegar até 36 meses
-
Essa foi fácil.poderia cair uma dessa na prova do INSS
-
12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
06 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
03 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.
# foco, força e fé.
-
Questão DESATUALIZADA.
Lei 8.213/91
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
-
Exceto auxílio-acidente