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Gab. B
pas de nullité sans grief
A tradução literal do referido princípio quer significar que não há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real, consoante os artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal:
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa
Deus é fiel!
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Complementando....
Letra "c": A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.
A assertiva trata do princípio da causalidade, do efeito extensivo, da sequencialidade, contaminação ou consequencialidade, nos moldes do art. 573, p. 1 do CPP.
Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
§ 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
§ 2o O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
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Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
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Pas de nullitté sans grief - Trata-se de um dos princípios informativos das nulidades. Está previsto no artigo 563 do CPP, que assim dispõe: "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Aplica-se às nulidades relativas.
No tocante às nulidades absolutas, duas correntes se formaram:
1ª - Nas nulidades absolutas o prejuízo é presumido (presução juiris tantum), isto é, admite prova em contrário.
2ª - Exige-se a comprovação do prejuízo, assim como ocorre na hipótese de nulidade relativa. Posição consolidada no STF e no STJ.
Fonte: Avena, 2016.
A propósito, confira-se o seguinte julgado:
"Em tema de nulidade de ato processual, vigora o princípio pas de nulité sans grief, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (art. 563 do Código de Processo Penal)." (REsp 1452935/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
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Consoante o Princípio do Prejuízo, somente a atipicidade relevante, capaz de produzir prejuízo às partes, autoriza o reconhecimento de nulidade.
O dispositivo legal que melhor versa sobre o Princípio do Prejuízo é o art. 563 : "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar nehum prejuízo para as partes". (pas de nullité sans grief)
Observe-se que, por força do supracitado Princípio, se o ato viciado é inócuo, incapaz de prejudicar a formação do convencimento judicial, não há motivo para o reconhecimento de sua nulidade.
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COMPLEMENTANDO...
O princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) é aplicável pelos tribunais superiores à nulidade absoluta?
Impõe-se a resposta positiva. Mesmo no caso de nulidade absoluta (em que o prejuízo é presumido), os tribunais superiores brasileiros entendem pertinente o referido princípio. Veja trecho de decisão do STJ (HC 99996 / SP) a este respeito: o Supremo Tribunal Federal acolhe o entendimento de que o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - é igualmente aplicável em casos de nulidade absoluta (HC 85.155/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJU 15.04.05 e AI-AgR. 559.632/MG, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 03.02.06).
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1674615/o-principio-pas-de-nullite-sans-grief-nao-ha-nulidade-sem-prejuizo-e-aplicavel-pelos-tribunais-superiores-a-nulidade-absoluta-marcio-pereira
STF - SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 802459 PI (STF)
Data de publicação: 16/04/2012
Ementa: Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DESEMBARGADOR QUE EFETIVAMENTE PROFERIU VOTO ANTES DO ADVENTO DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. MATÉRIA RESTRITA A ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL (DECRETO ESTADUAL 9344 -A/95). SÚMULA 280 DO STF. 1. O princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção. 2. A ofensa ao direito local não viabiliza o apelo extremo. 3. A controvérsia posta nos autos foi decidida à luz de interpretação de lei local, revelando-se incabível a insurgência recursal extraordinária para rediscussão da matéria. (Súmula 280 /STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). 4. In casu, o acórdão originalmente recorrido assentou: APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA ADICIONAL DE PRODUTITIVDADE REDUÇÃO ART. 37 , V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECURSO IMPROVIDO. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
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"Pas de nullité sans grief" = Não há nulidade sem prejuízo.
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Correta B
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Pas de Nullité Sans Grief
O referido princípio significa que não há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real, consoante os artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal.
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A) ERRADA
Trata-se de disposição contida no art. 569 do CPP, o qual porém trata das omissões e não sobre o prejuízo, conforme exigido no enunciado.
B) CORRETA
Trata-se de expressa disposição do art. 563 do CPP, o qual exige o prejuízo para a decretação da nulidade do ato, conforme brocardo previsto no enunciado que significa "não há nulidade, sem prejuízo".
C) ERRADA
Trata-se de disposição contido no art. 573, §1º, do CPP, o qual dispõe sobre o princípio da causalidade (e não sobre a exigência de prejuízo).
D) ERRADA
Trata-se de disposição contida no art. 573, §2º, do CPP, o qual dispõe sobre a extensão do princípio da causalidade.
E) ERRADA
Não se trata de hipótese de impedimento do juiz, conforme se depreende do art. 252 do CPP.
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Resumo = Pas de nullité sans grief = Se não resulta em prejuízo
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Gabarito B. Princípio do prejuízo.
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A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e
ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.
Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas
partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo
571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas,
que decorre do princípio da convalidação,
que por sua vez está ligado economia processual e a conservação dos atos
processuais.
Vejamos alguns julgados do Tribunais Superiores com
relação ao tema:
1)
a realização da inquirição de
testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de
nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;
2)
a falta de advertência com relação ao direito de
permanecer em silêncio constitui nulidade
relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento
do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo
Superior Tribunal de Justiça.
A) INCORRETA: A presente afirmativa traz parte
do disposto no artigo 569 do Código de Processo Penal e está relacionada ao princípio
da convalidação.
B) CORRETA:
A presente afirmativa está correta, visto que traz o disposto no artigo 563 do
Código de Processo Penal, este relacionado ao princípio do prejuízo (“pas de
nullité sans grief").
C) INCORRETA:
A presente afirmativa traz o disposto no artigo 573, §1º, do Código de Processo
Penal e está relacionada ao princípio da causalidade.
D) INCORRETA:
Aqui se está diante do principio da eficácia dos atos processuais, ou
seja, estes continuam a produzir efeitos até que haja decisão judicial
declarando sua nulidade, visto que esta não é automática.
E)
INCORRETA: Não há a previsão do descrito na presente alternativa. A nulidade se
dá por uma inobservância do ato com a determinação legal, princípio da
tipicidade das formas.
Resposta: B
DICA: Faça a leitura do artigo 564 do Código de
Processo Penal em que estão elencados casos em que ocorre nulidade.
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Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)
obs. STJ entende que a ausencia dos AVISOS DE MIRANDA é causa de nulidade relativa, devendo a defesa comprovar o prejuizo
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz; II - por ilegitimidade de parte; III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante; b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167; c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos; d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa; II - por ilegitimidade de parte; III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante; b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167; c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos; d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa; f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri; g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia; h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei; i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri; j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade; k) os quesitos e as respectivas respostas; l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento; m) a sentença; n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido; o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso; p) no STF e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento; IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
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Enunciado no 206 do STF: É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
V - em decorrência de decisão carente de fundamentação. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)
Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.
Art. 565. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Súmula 273-STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
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O princípio da "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo) consagra que não há como se declarar a nulidade de um ato se este não resultar prejuízo à acusação ou à defesa. Veja o que diz o Código de Processo Penal:
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Como visto, a alternativa indica a literalidade do CPP, ou seja, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo.