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ID
1792096
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Mirassol firmou um contrato de prestação de serviços com a empresa de festas infantis Seja Feliz LTDA. Na execução dos serviços, a fornecedora carreou à consumidora danos materiais e morais. Nessa hipotética situação, caso a consumidora ingresse com ação para pleitear seus direitos, sobre a inversão do ônus da prova em matéria consumeirista, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo asregras ordinárias de experiências;

  • A) ERRADA. A inversão do ônus probatório só é obrigatória em relação à prova da veracidade e correção da informação veiculada em publicidade (art. 38, do CDC). A inversão, nessa hipótese, recebe o nome de ope legis, por ser imposta pela lei, devendo o juiz fazê-la de ofício. Nos demais casos, como o da questão, a inversão do ônus probatório é opcional, podendo ser feita ou não pelo juiz, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Essa inversão opcional do ônus probatório recebe o nome de ope judicis.

    B) ERRADA. A inversão do ônus probatório também pode ocorrer quando o consumidor estiver em situação de hipossuficiência processual (art. 6º, VIII, do CDC).

    C) ERRADA. A inversão do ônus da prova, de fato, é direito básico do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC). Contudo, a inversão será obrigatória (ope legis) apenas nos casos de prova da veracidade e correção da informação veiculada em publicidade (art. 38, do CDC). Nos demais casos, a inversão será uma possibilidade do juiz (ope judicis), tendo em vista os dois critérios do art. 6º, VIII, do CDC.

    D) CORRETA, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.

    E) ERRADA. A inversão automática (ope legis) do ônus probatório só acontece no caso do art. 38, do CDC, isto é, em relação à comprovação da veracidade e correção da informação veiculada em publicidade.

  • art. 6

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • Essa questão não está tecnicamente correta.

    Veja-se que o enunciado apresenta hipótese de fato do serviço - causou danos materiais e morais.
    Nesta senda, a hipótese é de inversão por força de lei (art. 14, § 3º, CDC), e não judicial (art. 6º, VIII, CDC).

    Ademais, nos termos do art. 14, § 3º, CDC – é ônus do fornecedor provar que o serviço não é defeituoso ou que há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros nos danos gerados (inversão do ônus ope legis) – STJ, REsp 802.832/MG.

    Não temas.

  • A questão trata da inversão do ônus da prova.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A) o juiz, obrigatoriamente, deverá inverter o ônus da prova em favor da consumidora, uma vez que por ser vulnerável é dever do Poder Judiciário facilitar sua defesa em juízo.




    O juiz, poderá inverter o ônus da prova em favor da consumidora, em razão da verossimilhança das suas alegações ou da sua hipossuficiência.

    Incorreta letra “A”.


    B) é facultado ao juiz inverter o ônus da prova a favor da consumidora apenas quando as suas alegações forem verossímeis.



    É facultado ao juiz inverter o ônus da prova a favor da consumidora quando as suas alegações forem verossímeis, ou quando ela for hipossuficiente.

    Incorreta letra “B”.


    C) a inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor, e, por isso, não há discricionariedade do juízo em concedê-la ou não.




    A inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor, ainda assim, há discricionariedade do juízo em concedê-la ou não, devendo observar a verossimilhança das alegações do consumidor, ou a sua hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiência.

    Incorreta letra “C”.


    D) a facilitação da defesa do consumidor em juízo é direito básico do consumidor, podendo o juiz, se verificada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, inverter o ônus probatório, segundo suas regras de experiência.




    A facilitação da defesa do consumidor em juízo é direito básico do consumidor, podendo o juiz, se verificada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, inverter o ônus probatório, segundo suas regras de experiência.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) o juiz deverá automaticamente inverter o ônus da prova, independentemente das alegações feitas pela consumidora.




    O juiz poderá inverter o ônus da prova, dependendo da verossimilhança das alegações feitas pela consumidora, ou da sua hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiência.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.