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ID
1792102
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca do registro dos profissionais para o exercício da odontologia, de acordo com a Lei Federal nº 4.324/64,

Alternativas
Comentários
  • a) errado - Art. 13. Os cirurgiões-dentistas só poderão exercer legalmente a odontologia após o registro de seus diplomas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia do Ministério da Saúde, no Departamento Estadual de Saúde e de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

        § 1º As clínicas dentárias ou odontológicas, também denominadas odontoclínicas, as policlínicas e outras quaisquer entidades, estabelecidas ou organizadas, como firmas individuais ou sociedades, para a prestação de serviços odontológicos, estão obrigadas à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidas ou exerçam suas atividades.            (Incluído pela Lei nº 5.965, de 1973)

    b) incorreta -  § 3º As entidades de que trata esta Lei estão sujeitas ao pagamento das taxas de inscrição e das anuidades fixadas pelas Assembléias Gerais dos Conselhos Regionais de Odontologia a que estejam vinculadas, respeitado o limite máximo de dez vezes o valor correspondente ao cobrado a pessoas físicas.         (Incluído pela Lei nº 5.965, de 1973)

        § 4º - Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição e das anuidades, a que se refere o parágrafo anterior, as empresas ou entidades que mantenham departamentos ou gabinetes próprios destinados a prestação de serviços de assistência odontológica a seus empregados, associados e respectivos dependentes.         (Incluído pela Lei nº 6.955, de 1981)

    c) correta - 

     Art. 14. Aos profissionais registrados de acôrdo com essa lei será entregue uma carteira profissional que os habilitará ao exercício da odontologia.

        § 1º No caso em que o profissional tiver que exercer, temporàriamente a odontologia em outra jurisdição apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional desta jurisdição.

        § 2º Se o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para êle se transferir, sujeito, em ambos os casos à ação do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercício.

    d) incorreta - Art. 15. A carteira profissional de que trata o artigo anterior valerá como documento de identidade e terá fé pública.

    e) incorreta - § 2º Se o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para êle se transferir, sujeito, em ambos os casos à ação do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercício.

  • Letra C

  • C

    § 2º Se o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para êle se transferir, sujeito, em ambos os casos à ação do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercício.

  • Acredito que tanto a questão quanto o seu comentário estão errados. E o amigo Marcos Fagner acertou a marcar como errada.

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