DES. SIDNEY HARTUNG - Julgamento: 27/06/2012 - QUARTA CAMARA CIVEL AGRAVO INOMINADO no AGRAVO DE INSTRUMENTO DESAPROPRIAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO mantendo a decisão recorrida. - Agravo Inominado oposto pelo agravante, postulando a reforma do decisum prolatado pelo Relator. Intempestividade - A decisão monocrática agravada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro em 18/05/2012, findando-se o prazo para o manejo do agravo do art. 557, do CPC, em 25/05/2012, tendo sido este oposto pela parte apenas em 29/05/2012, ou seja, fora do prazo legal. - A ora agravante é empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado Ausência das prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública - Inaplicabilidade de prazo em dobro - Recolhimento de custas referentes à interposição do Agravo Interno - Precedentes jurisprudenciais desta E. Corte. Inadmissibilidade recursal. - NEGADO CONHECIMENTO AO AGRAVO INTERNO. |