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LETRA A!
§1º. “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
Na parceria público-privada patrocinada o serviço é prestado diretamente ao público, com cobrança tarifária que, complementada por contraprestação pecuniária do ente público, compõe a receita do parceiro privado. “Estando presentes a cobrança de tarifas aos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente, estar-se-á diante de uma concessão patrocinada, ainda que o concessionário também receba contraprestação não pecuniária da Administração e outras receitas alternativas
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Comentário objetivo:
a) Concessão de serviços públicos em que a Administração Pública pode remunerar pecuniariamente o parceiro adicionalmente à cobrança de tarifa dos usuários caracteriza-se como concessão patrocinada. CORRETO.
b) Concessão patrocinada é a modalidade de contratação em que a remuneração é feita exclusivamente por contraprestação do parceiro público, aproximando-se do contrato de empreitada. ERRADO - Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação por parte do poder público.
c) Concessão administrativa envolve necessariamente a contraprestação pecuniária por parte da Administração Pública, independentemente da cobrança de tarifa do usuário direto ou indireto. ERRADO - Na concessão admnistrativa a Administração á a usuária direta ou indireta do serviço.
d) Concessão patrocinada é admitida somente para a concessão de serviços públicos, devendo ser contratada concessão administrativa quando se tratar de concessão de obras públicas. ERRADO - É admitida tanto para concessão de seviços como de obras públicas.
e) Concessão administrativa é admitida apenas para contratação de serviços em que a Administração Pública é usuária direta, não podendo ser precedida de obra, hipótese em que deve ser contratada concessão comum de obra pública. ERRADO - Pode envolver a execuçao de obras ou o fornecimento e instalação de bens.
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Esquematizando:
PARCERIAS PÚLICO-PRIVADAS: { 1- CONCESSÃO PATROCINADA: é a concessão de serviços ou de obras públicas descrita na Lei 8987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiroprivado;
{ 2- CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Obs.: CONCESSÃO COMUM não configura parceria públio-privada e deve ser entendida como concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando NÃO houver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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De acordo com o artigo 2º da referida lei, a Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
A concessão especial patrocinada , a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias.
Lei 11.079/2004: Art. 2º, 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado .
A concessão especial administrativa , modalidade muito criticada pela doutrina, ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos.
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PODE remunerar o parceiro significa que também pode não remunerar, o que é errado, pois a contraprestação pecuniária é obrigatória. Alguém pode dar uma luz?
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A parceria é dupla; dupla de patrocinada e administrativa. Patrocinada é aos particulares, administrativa é para a administração e comum não é parceria.
Abraços
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Lei das PPP:
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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GABARITO: A
Art. 2º. § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.