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Desconsiderar o erro no enunciado (ele contém uma das alternativas).
a) é competência legislativa exclusiva em relação a impostos e empréstimo compulsório.
A competência tributária é a atribuição dada (pela Constituição Federal) aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, municípios) da prerrogativa de instituir os tributos.
A competência tributária é indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Capacidade tributária ativa é justamente o exercício da competência. Podemos dizer que competência é atributo e capacidade é o exercício da competência.
Fonte: wikipédia.
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Alg pode explicar melhor a questao? Para mim a resposta seria a letra D.
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Discordo do gabarito... na minha opinião a alternativa B é a alternativa correta:
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (invalida a alternativa A)
Art. 7º, CTN. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. (Valida a alternativa B)
Alguém sabe se a questão foi anulada?
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Pelo que eu saiba a competência tributária possui quatro atribuições:
1) Instituir tributos;
2) Arrecadar;
3) Fiscalizar; e,
4) Executar as leis.
Sendo que as três últimas podem ser delegadas. E a primeira - instituir - NUNCA pode ser delegada.
Deste modo, a alternativa "B" está errada, porque só menciona duas hipóteses.
Já a alternativa "D" estaria errada porque a competência comum ou concorrente não abrange o empréstimo compulsório. Portanto, não atinge todas as espécies de tributos.
A alternativa "A" está correta em razão de competência exclusiva ser aquela que é atribuída a apenas a um ente da federação, com exclusão dos demais. E no caso dos impostos e do empréstimo compulsório, não há como outro ente da federação instituí-lo. Sendo assim, podemos dizer: "CADA UM NO SEU QUADRADO...NO SEU QUADRADO".
Espero que tenha contribuído para o entendimento da questão.
Abraços.
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De fato a competência exclusiva exclui os demais entes federados não indicados na Constituição. Todavia, a alternativa B também está correta (capacidade tributária ativa). Questão infeliz.
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Concordo com os demais amigos. alternativa "B" também está correta
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
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Pessoal,
Assim como muitos eu também considerei correta a letra "B". Todavia o enunciado remete à "Competência Tributária" que é indelegável. Agora, a "Capacidade Tributária", essa sim pode ser delegada. Lembrando que CAPACIDADE difere de COMPETÊNCIA. Talvez a peculiaridade esteja em levar em consideração literalmente o enunciado da questão, o que, no meu ponto de vista avalia mais a decoréba do que o conhecimento.
Espero ter ajudado.
Abraços
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Concordo com o que Gabriel disse que não se deve confundir Competência tributária com Capacidade tributária. Mas acontece que a alternativa A está errada, pois não tem sentido afirmar que a competencia legislativa exclusiva em relação a impostos. A competência para instituir impostos é exclusiva de cada ente, mas existe competência cumulativa da União nos territórios federais e competência cumulativa do DF para instituição de impostos. Diante disso, a alternativa menos errada (levando em consideração a diferença entre competência e capacidade) era realmente a letra B.
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Questão feiosa!!!!Seria o caso de competência privativa e não exclusiva!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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O cerne do item A está no fato de que a constituição atribui um tributo a determinado ente federativo de forma exclusiva. De modo que, ao atribuir competência aos Municípios para instituir ISS, a CF garante que nehum outro ente possa instituir um "ISS" estadula ou federal. Já qto aos empréstimos compulsórios são atribuídos com exclisividade à União.
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Questão comentada pelo professor do ponto:
http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=155&art=7518&idpag=1
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Competência Legislativa em Matéria Tributária
- Privativa: Impostos (cada um cria o seu); Contribuições (Sociais, etc) e Empréstimo Compulsório (somente a União)
- Comum: Taxas e Contribuições de Melhoria (todos os entes podem criar)
- Cumulativa: Somente da União em relação aos Territórios Federais (art. 147 da CF)
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A competência tributária é política (decorre da CF/88), indelegável e, em relação aos impostos e empréstimos complusórios, é exclusiva.
Competência tributária é diferente de capacidade tributária ativa (funções de fiscalizar e cobrar). Esta última é administrativa e delegável.
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Com relação à letra "b", penso que ela está errada porque a assertiva ali contida trata das competências administrativas (arrecadar, fiscalizar ou executar leis), e não da competência tributária.
Conforme ensina Marcelo Alexandrino, "a competência tributária, que é a competência legislalativa para instituir tributos, é sempre indelegável e pertence às pessoas políticas às quais a CF a tenha atribuído. As atribuições de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária (competências administrativas) podem ser delegadas a outras pessoas jurídicas de direito público".
Concordo com os colegas que essa questão foi muito maldosa, já que a literalidade do art. 7 do CTN deixa a letra "b" bem atrativa.
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Imaginei que a alternativa 'A' esteja errada porque competência tributária não é igual a competência legislativa. Esta inclui-se a competência para regular matérias atinentes a Direito Tributário. Por exemplo, quando a União edita uma lei de normas gerais em relação a impostos, por exemplo, para resolver conflitos de competência, ela não está exercendo sua competência tributária, que lhe foi outorgada pela constituição para a instituição de tributos, mas sim a sua competência legislativa sobre direito tributário.
Por esse entendimento eu acho que a 'A' está errada.
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Desmistificando a questão (resposta dada pelo Prf. e Procurador do DF - Edvaldo Nilo)
Letra (A). A competência tributária é indelegável (art. 7° do CTN). Além disso, a competência tributária não é administrativa, mas sim legislativa. Logo, incorreta.
Letra (B). A competência tributária é comum apenas no que se refere a alguns tributos. Por exemplo, taxas e contribuições de melhoria. Logo, incorreta.
Letra (C). A competência tributária não é concorrente da União e dos Estados. Por exemplo, Municípios e o DF possuem competência tributária. Logo, incorreta.
Letra (D). A competência tributária é, em regra, competência legislativa exclusiva em relação a impostos e empréstimo compulsório, conforme os arts. 148, 153, 155, 156, da CF/88. Logo, correta.
Letra (E). A competência tributária é indelegável (art. 7° do CTN). Ademais, a capacidade tributária ativa é que se refere ao exercício da fiscalização e arrecadação de tributos. Logo, incorreta.
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GAB.: A
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Creio que o gabarito deveria ser B...
Abraços
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Eu, hein...
A "b" é justamente o que diz o art. 7º do CTN.
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CTN
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
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Acredito que o erro da alternativa "B" possa estar no teor do art. 7º, § 3º, CTN. "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos".
Ou seja, não está no fato da atividade de arrecadação poder ou não ser delegada, mas sim no fato de que sequer se insere no conceito de competência tributária.
Mas confesso também achei a redação da questão um tanto quanto maldosa.
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As funções de arrecadar ou fiscalizar não configuram delegação.
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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:
1) Poder de instituir tributo;
2) Atribuição legislativa;
3) INDELEGABILIDADE;
4) União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA:
1) Poder de cobrar. Exigir, fiscalizar, arrecadar;
2) Atribuição executiva ou administrativa;
3) DELEGABILIDADE;
4) Qualquer pessoa jurídica de direito público que receba delegação do ente competente.
A capacidade tributária ativa compreende as garantias e privilégios processuais; é revogável a qualquer tempo.
(Código Tributário Nacional para Concursos. Roberval Rocha. 2019. Ed. Juspodivm)
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A competência é indelegável em si, ao meu ver invalidaria a letra "b". Esse instituto pertence as pessoas politicas da federação : União, Estados , DF e municípios. Assim o que vem a ser passível de delegação é a dita Capacidade tributária, ai sim, está corretamente descrita na questão. Ademais, essa questão parece ter sido formulada por um bêbado, não se traduz de forma clara.
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GABARITO A : é competência legislativa exclusiva em relação a impostos e empréstimo compulsório.
Impostos, em regra é competência legislativa exclusiva de cada ente, delimitada na CF/88, bem como empréstimo compulsório é competência legislativa exclusiva da União.
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Embora tenham tentado, ninguém conseguiu comentar o gabarito proposto pela banca, que diga-se de passagem, foi muito mal formulado. Por uma simples leitura da assertiva, é possível notar que não dá pra entender o que a banca quis ao colocar tal assertiva como gabarito (aliás, quis fazer que o candidato errasse rsrsrs). Essa questão deveria ter sido anulada por analogia ao art. 123, III, CC/02:
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
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A redação do art. 7º não ajuda muito. Ao utilizar a conjunção condicional "SALVO" leva a crer que a delegação da CAPACIDADE seria uma exceção à indelegabilidade da COMPETÊNCIA. Essa conclusão é incorreta.
A COMPETÊNCIA TRIBTUÁRIA É SEMPRE INDELEGÁVEL.
A competência tributária pode ser delegada pelos entes públicos. (errada) 2012 - PGE-AC
É possível delegar a competência tributária uma vez ao ano, por ocasião da produção da lei orçamentária. (errada) 2017 - PGE-AC
A CAPACIDADE ATIVA tributária identifica-se com o poder de arrecadar e fiscalizar tributos. (certa) 2012 - PGE-AC
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A)é competência legislativa exclusiva em relação a impostos e empréstimo compulsório.
Justificativa ? acho que essa banca d.oida tentou fazer que vc decifra-se que:
Cada imposto é de competência exclusiva de cada ente , como tbm o empréstimo compulsório e de competência exclusiva tbm ( UNIÃO )