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Correta Letra D.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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Alternativa A errada:
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Alternativa B errada:
a venda só dependerá da concordancia dos devedores caso os bens do vendedor tornarem-se insuficientes, caso contrário nao necessitará de tal concordância:
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Alternativa C errada:
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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por mim, as opções D e E estão corretas, sendo que a opção E estaria implícita na opção D!
Eu acho que essas bancas deveria elaborar melhor os seus respectivos quesitos
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Questão difícil, pois realmente a letra "e" parece estar correta. No entanto, o erro da alternativa consiste na afirmação de que "qualquer credor poderá requerer a anulação do negócio". Na verdade, somente os credores quirográfários poderão requerer a anulação do negócio, conforme dispõe o Código Civil, note:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.
A inteligência desses artigos, protegendo o credor quirografário, reside no fato de este não terem garantia da dívida. Relembre-se:
1. Credor quirografário => É o credor que não possui direito real de garantia,seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais.
Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.
2. Credor hipotecário => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem imóvel ou bens móveis, que por exceção, estão sujeito a hipoteca (navio, aeronave).
3. Credor pignoratício => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel.
4. Credor anticrético => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre rendas.
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O item "E" está errado, pois o credor tem o prazo decadencial de 30 dias para consentir ou não. Quedando-se inerte, haverá concordância tácita, não havendo, portanto, que se falar em anulação do trespasse (art. 1.145 do CC).
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Excelente explicação, Fábio Cavalcante!
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(ERRADA) A o alienante fica legalmente co-obrigado ao pagamento de todas as dívidas assumidas pelo adquirente nos primeiros anos seguintes à celebração do contrato.
. CC, Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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(ERRADA) B a sua validade está sujeita a prévia e expressa concordância de todos os credores do vendedor.
. NUNCA atinge a VALIDADE, mas somente a eficácia, pois a única previsão legal (art. 1.145, CC) é que atinja a eficácia.
. CC, Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
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(ERRADA) C o adquirente responde por todas as dívidas do alienante, relativas ao estabelecimento, ainda que contabilizadas.
. requer que estejam regularmente contabilizados (CC, art. 1.146).
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(CERTA) D se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento dependerá do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
. ipsis litteris art. 1.145, CC.
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(ERRADA por exclusão) E se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a alienação do estabelecimento é passível de anulação por qualquer credor interessado.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
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o alienante fica legalmente co-obrigado ao pagamento de todas as dívidas assumidas pelo adquirente nos dois primeiros anos seguintes à celebração do contrato.
PRAZO DE 1 ANO
PRAZO DE 02 ANOS É PRA VENDA DE AÇÕES