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ID
179293
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O tipo de licença ambiental, expedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, destinada, entre outras finalidades, a atestar a sua viabilidade ambiental e a estabelecer as condições para a sua instalação denomina- se

Alternativas
Comentários
  • Nos ditames da Resolução CONAMA 237/97

    I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade
    aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos
    básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    Abraços

  • As fases são
    • Licença Prévia
    • Licença de Instalação
    • Licença de Operação
  • Licenciamento ambiental: Atividade, obra ou empreendimento que não causa significativa degradação ambiental, mas causa poluição ou degradação ambiental. Necessidade de licenciamento ambiental ordinário. Estudos ambientais simplificados. Três tipos de licenças: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO) 

    Licença prévia (LP). Licença de localização. Aprova a localização do projeto e atesta a viabilidade ambiental do projeto. Concessão da LP, o empreendedor está em consonância com a legislação ambiental e urbanística. Consonância com a lei de uso e ocupação do solo. Prazo máximo: não pode ser superior a 05 anos.

    Licença de instalação (LI). Licença de construção. Ganho de materialidade do projeto. Prazo máximo: Não pode ser superior a 06 anos.  

    Licença de operação (LO).   Licença de funcionamento. Prazo mínimo: 04 anos e Prazo máximo: 10 anos.    
  • Licenciamento é procedimento administrativo.

    Licença é ato administrativo.

  • LICENÇAS

    MODIFICAÇÃO DE CONDICIONANTES

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle eadequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

    Segundo o Informativo 561/STJ, "configurada infração ambiental grave, é possível a aplicação da pena de multa sem a necessidade de prévia imposição da pena de advertência (art. 72 da Lei 9.605/98)". STJ. 1ª Turma. REsp 1.318.051-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/3/2015.

    PRAZOS

    Licença de prévia - Prazo: até 5 anos. Concedida preliminarmente, apenas aprovando o projeto,atestando a sua viabilidade ambiental e os respectivos condicionantes e requisitos básicos para as próximas fases de sua implementação

    Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 5 anos.

     

    Licença de instalação - Prazo: Até 6 anos. autoriza a instalação do empreendimento, impondo condicionantes

    Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 6 anos. 

     

    Licença de operação - Prazo: de 4 a 10 anos. permite o início das atividades de acordo com o projeto aprovado, apontando as medidas ambientais de controle e condicionantes

    Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 10 anos. 

     

    Ademais, o pedido de renovação da licença de operação deverá ser feito com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do lapso temporal legal da sua concessão. 

  • Prévia, instalação e execução

    Abraços