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Administração Direta que possui autonomia politica
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Questão boa. Vejamos: a autonomia política é aquela reservada à administração pública DIRETA, visto que esta é responsável por tomar as decisões políticas que traçarão o rumo das políticas públicas. Assim, autarquias, administração pública indireta e descentralizada não detem esta autonomia.
Gabarito: C
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PESSOAS POLÍTICAS = Autonomia política, financeira e administrativa
PESSOAS ADMINISTRATIVAS = Autonomia financeira e administrativa
Obs: pessoas administrativas não tem autonomia política.
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“Ela possui autonomia política, financeira e administrativa. Quando há lei que autoriza, ela delega competências a outras pessoas jurídicas". Estamos falando da:
A) Autarquia.
ERRADO. O art. 5º, inciso I, do Decreto 200/67 conceitua autarquia como sendo “ o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”, bem como a inclui na Administração Indireta. Portanto, é uma entidade da Administração Pública Indireta, não possuindo autonomia política.
B) Administração Pública Indireta.
ERRADO. A doutrina conceitua Administração Pública Indireta como sendo “o conjunto de pessoas jurídicas que executam atividades administrativas, de forma descentralizada, permanecendo vinculadas à Administração Direta” (SCATOLINO, G. TRINDADE, J. Manual de Direito Administrativo. 3ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2015, p. 125). Portanto, Administração Pública Indireta é um conjunto de entidades, as quais também não possuem autonomia política.
C) Administração Pública Direta.
CERTO. A Administração Pública Direta “é o conjunto de órgãos públicos que integram as pessoas jurídicas políticas (União, Estados, DF e Municípios) para a execução de atividades administrativas de forma centralizada” (SCATOLINO, G. TRINDADE, J. Manual de Direito Administrativo. 3ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2015, p. 120). Ademais, quando a Administração Pública Direta cria outra pessoa jurídica para executar atividades, por lei, está ocorrendo o instituto da descentralização.
Portanto, reconhecendo que a Adminstração Pública Direta é esse conjunto de órgãos das pessoas jurídicas políticas – as quais detém autonomia política, financeira e administrativa -, bem como pode descentralizar atividades – por meio de lei, criando novas pessoas jurídicas -, concluímos ser essa a alternativa correta.
D) Administração Pública Descentralizada.
ERRADO. Conforme acima explicado, “a descentralização administrativa é o instrumento de ampliação, no sentido de distribuição e capilarização da estrutura da Administração Pública, o que se dá através da criação de entidades administrativas, ou seja, de unidades administrativas dotadas de personalidade jurídica” (MAFFINI, Rafael. Direito Administrativo. 2ª Ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 237). Desta forma, Administração Pública Descentralizada é o conjunto de entidades, as quais não possuem autonomia política, pois criadas por lei pela Administração Pública Direta - essa sim dotada de autonomia política, financeira e administrativa.
Enfim, as entidades da Administração Pública Indireta podem possuir autonomia financeira e administrativa. No entanto, somente a Administração Pública Direta possui autonomia política, haja vista ser o conjunto de órgãos de pessoa jurídica de direito público.
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Somente a Administração Pública Direta possui autonomia POLÍTICA,que, resumidamente, seria a capacidade de editar leis.
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Letra B , acertei mas fiquei em dúvida na letra D
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Só a Administração Pública Direta (União, estados, municípios e DF) possui autonomia política.
Gabarito: C.
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Lindenberg Rezende, o gabarito é letra C
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Autonomia Política -> Adm. Direta
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AUTONOMIA POLÍTICA,SOMENTE A ADM DIRETA POSSUI.
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Somente a UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPOS possuem autonomia política, ou seja capacidade de criar leis.
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Acertei devido à autonomia política.
Mas fiquei encucado com a D. Uma pergunta inocente, a Administração Pública Descentralizada corresponde à ADM Indireta (a.f.s.e)?
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Sim, Tairo Lima. A adm indireta é a criação de ENTES pelo estado, quando você ler "descENTralizada" saiba que se trata de entes, portanto adm indireta,
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Facinha
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A Administração indireta não tem autonomia politica, somente administrativa e financeira. Então a unica opção que resta é a letra c
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“Ela possui autonomia política, financeira e administrativa. Quando há lei que autoriza, ela delega competências a outras pessoas jurídicas". Estamos falando da: ADM DIRETA
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Para os que ficaram em duvida quanto ao gabarito D... Administração indireta não é justamente a descentralização da Adm Direta?! Não podemos confundir com desconcentração que, no caso, ocorrendo na Adm Direta continuará sendo Adm direta.
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A Administração Pública direta possui autonomia financeira e administrativa e política.
Gabarito C.
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Só a Administração Pública Direta (União, estados, municípios e DF) possui autonomia política.
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Autonomia Política -> Adm. Direta
pmgo
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O índice de erros não corresponde à dificuldade da questão; era simples; mencionou autonomia política, só pode ser Administração Direta.
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Gab. C
Somente a administração direta detém autonomia política.
Autonomia política: capacidade de inovar no direito, criar leis, capacidade de se autogovernar...
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Pegadinha q me deixou na bad