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ID
1794598
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Ela possui autonomia política, financeira e administrativa. Quando há lei que autoriza, ela delega competências a outras pessoas jurídicas". Estamos falando da:

Alternativas
Comentários
  • Administração Direta que possui autonomia politica


  • Questão boa. Vejamos: a autonomia política é aquela reservada à administração pública DIRETA, visto que esta é responsável por tomar as decisões políticas que traçarão o rumo das políticas públicas. Assim, autarquias, administração pública indireta e descentralizada não detem esta autonomia.


    Gabarito: C

  • PESSOAS POLÍTICAS = Autonomia  política, financeira e administrativa

    PESSOAS ADMINISTRATIVAS = Autonomia financeira e administrativa

    Obs: pessoas administrativas não tem autonomia política. 

  • Ela possui autonomia política, financeira e administrativa. Quando há lei que autoriza, ela delega competências a outras pessoas jurídicas". Estamos falando da:

     

    A) Autarquia.

     

    ERRADO. O art. 5º, inciso I, do Decreto 200/67 conceitua autarquia como sendo “ o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”, bem como a inclui na Administração Indireta. Portanto, é uma entidade da Administração Pública Indireta, não possuindo autonomia política.

     

    B) Administração Pública Indireta.

     

    ERRADO. A doutrina conceitua Administração Pública Indireta como sendo “o conjunto de pessoas jurídicas que executam atividades administrativas, de forma descentralizada, permanecendo vinculadas à Administração Direta” (SCATOLINO, G. TRINDADE, J. Manual de Direito Administrativo. 3ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2015, p. 125). Portanto, Administração Pública Indireta é um conjunto de entidades, as quais também não possuem autonomia política.

     

    C) Administração Pública Direta.

     

    CERTO. A Administração Pública Direta “é o conjunto de órgãos públicos que integram as pessoas jurídicas políticas (União, Estados, DF e Municípios) para a execução de atividades administrativas de forma centralizada” (SCATOLINO, G. TRINDADE, J. Manual de Direito Administrativo. 3ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2015, p. 120). Ademais, quando a Administração Pública Direta cria outra pessoa jurídica para executar atividades, por lei, está ocorrendo o instituto da descentralização.

    Portanto, reconhecendo que a Adminstração Pública Direta é esse conjunto de órgãos das pessoas jurídicas políticas – as quais detém autonomia política, financeira e administrativa -, bem como pode descentralizar atividades – por meio de lei, criando novas pessoas jurídicas -, concluímos ser essa a alternativa correta.

     

    D) Administração Pública Descentralizada.

     

    ERRADO. Conforme acima explicado, “a descentralização administrativa é o instrumento de ampliação, no sentido de distribuição e capilarização da estrutura da Administração Pública, o que se dá através da criação de entidades administrativas, ou seja, de unidades administrativas dotadas de personalidade jurídica” (MAFFINI, Rafael. Direito Administrativo. 2ª Ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 237). Desta forma, Administração Pública Descentralizada é o conjunto de entidades, as quais não possuem autonomia política, pois criadas por lei pela Administração Pública Direta - essa sim dotada de autonomia política, financeira e administrativa.

     

    Enfim, as entidades da Administração Pública Indireta podem possuir autonomia financeira e administrativa. No entanto, somente a Administração Pública Direta possui autonomia política, haja vista ser o conjunto de órgãos de pessoa jurídica de direito público.

  • Somente a Administração Pública Direta possui autonomia POLÍTICA,que, resumidamente, seria a capacidade de editar leis.

  • Letra B , acertei mas  fiquei em dúvida na letra D

  • Só a Administração Pública Direta (União, estados, municípios e DF) possui autonomia política.

     

    Gabarito: C.

  • Lindenberg Rezende, o gabarito é letra C

  • Autonomia Política -> Adm. Direta

  • AUTONOMIA POLÍTICA,SOMENTE A ADM DIRETA POSSUI.

  • Somente a UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPOS possuem autonomia política, ou seja capacidade de criar leis.

  • Acertei devido à autonomia política.
    Mas fiquei encucado com a D. Uma pergunta inocente, a Administração Pública Descentralizada corresponde à ADM Indireta (a.f.s.e)? 

  • Sim, Tairo Lima. A adm indireta é a criação de ENTES pelo estado, quando você ler "descENTralizada" saiba que se trata de entes, portanto adm indireta,  

  • Facinha

  • A Administração indireta não tem autonomia politica, somente administrativa e financeira. Então a unica opção que resta é a letra c

  • “Ela possui autonomia política, financeira e administrativa. Quando há lei que autoriza, ela delega competências a outras pessoas jurídicas". Estamos falando da: ADM DIRETA

  • Para os que ficaram em duvida quanto ao gabarito D... Administração indireta não é justamente a descentralização da Adm Direta?! Não podemos confundir com desconcentração que, no caso, ocorrendo na Adm Direta continuará sendo Adm direta.

  • A Administração Pública direta possui autonomia financeira e administrativa e política.

    Gabarito C.

  • Só a Administração Pública Direta (União, estados, municípios e DF) possui autonomia política.

  • Autonomia Política -> Adm. Direta

    pmgo

  • O índice de erros não corresponde à dificuldade da questão; era simples; mencionou autonomia política, só pode ser Administração Direta.

  • Gab. C

    Somente a administração direta detém autonomia política.

    Autonomia política: capacidade de inovar no direito, criar leis, capacidade de se autogovernar...

  • Pegadinha q me deixou na bad