SóProvas


ID
1794679
Banca
FUNCAB
Órgão
SUPEL-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tema “Direitos e Garantias Fundamentais", assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 



    (a) CF/88, Art. 5° LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    (b) CF/88, Art. 5°  XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;

    (c) CF/88, Art. 5° Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical. 

    (d) CF/88, Art. 5° XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    (e) CF/88, Art. 5° XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • Crimes            | Inafiancaveis | Imprescritíveis | Insucetíveis |
    RACISMO       |        x             |             x          |                     |
    AGA               |        x             |             x          |                     |
    TORTURA      |        x             |                         |          x         |
    TERRORISMO|        x             |                         |          x         |
    TRÁFICO +HD|        x             |                         |          x         |

    se começa com t não é imprescritivel
    TTT - É INAFIANCÁVEL E INSUCETÍVEL

  • Complementando os comentários aqui descritos...
    Crimes imprescritíveis --> Racismo, Ação de grupos armados ;

    +
    Crimes insuscetíveis de graça e anistia --> Tráfico, terrorismo, tortura, crimes hediondos;
    =
    Crimes inafiançáveis -> Racismo, ação de grupos armados, tráfico, terrorismo, tortura, crimes hediondos.  
  • Gabarito: E.


    São inafiançáveis e imprescritíveis

    ----> Racismo

    ----> Ação de grupos armados, milícias ...

    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, induto ou anistia

    ---> Hediondos

    ---> Tráfico, terrorismo e tortura

  • A) crime político ou de opinião, extradição NÃO!

    B) trabalhos forçados, JAMAIS haverá.

    C) obrigatório, EM REGRA, somente o alistamento eleitoral e o voto; e o cumprimento das obrigações militares. NINGUÉM será obrigado a associar-se ou a dissociar-se, seja de associação, entidade, cooperativa ou qualquer outra coisa que o valha.

    D) juízo ou tribunal de exceção, NUNQUINHA, nem nos crimes de guerra.

    Todas estas monstruosidades da criatividade perversa da maldade humana existiram no século XX em muitos países. Destacam-se: o nazifascismo alemão, os fascismos italiano, espanhol, português e o brasileiro de 1937-1945 sob o Estado Novo de Getúlio Vargas e até mesmo a França. O livro Papillon retrata atrocidades cometidas nesse país na primeira metade do século passado, a saber: penas de banimento, penas cruéis, trabalhos forçados, tortura, degredo e, é claro, a pena de morte. E o pior que isso tudo era institucionalizado!

    E ainda hoje aceitamos que tais crimes sejam corroborados pelas constituições de muitos países como Rússia, China, Cuba, Coreia do Norte, países Africanos, e até mesmo os Estados Unidos, que, com muita cara de pau, posam de guardiões da paz e da justiça mundial.

    FINALMENTE  - o gabarito: alternativa ( E)

    Como muito do estudo de Direito Constitucional requer boa capacidade de memorização ( em português claro, DECOREBA), segue o BIZU para decorar o seguinte: racismo, ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático; tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e os crimes hediondos (sendo, neste último, responsáveis não só os executores, mas também os mandantes e os que, podendo evitar, nada fizerem neste sentido). Todos são INAFIANÇÁVEIS, sendo que:

    1. IMPINA RAÇÃO: IMPrescritíveis e INAfiançáveis o RAcismo e a aÇÃO de grupos armados são;

    2. INSINA 3TH: INSuscetíveis de graça ou anistia e INAfiançáveis a tortura, o tráfico e o terrorismo, bem como os crimes hediondos.

    3. Racismo..............Reclusão (e não, detenção).

  •  Gabarito letra e 
    Art. 5° XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Racismo - Reclusão 
  • Inafiançáveis e imprescritíveis

    RAÇÃO = Racismo + Ação de grupos armados


    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:

    TTTeCh = Tráfico de drogas, Tortura, Terrorismo  e Crimes hediondos

    Gab: E

  • Li a letra B que fala sobre trabalhos forçados e lembrei de um assunto que vem ganhando força: cuidado com o jargão "não existem direitos fundamentais absolutos", pois já se considera a proibição de pena tortura, terrorismo e racismo como fatos que não admitem relatividade.
    Já pensou, estou entediado e vou ali torturar alguém por que tenho direito à felicidade (sei que ainda é apenas projeto). Loucura, loucura!

  • Crimes:

    Inafiançáveis: todos.

    Imprescritíveis - R AÇÃO: Racismo e AÇÃO de grupos armados civis ou militares.

    Insuscetibilidade de Graça e Anistia: T T T H - Tortura, Terrorismo, Tráfico, Hediondos

  • Quem dera a "b" fosse verdade...

  • Só uma dúvida, cabe liberdade provisória sem fiança no Crime de Racismo ??

  • Bizu para a vida:

     

    RAGA -> IMPINA = RAcismo e Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis.

     

    3TH - INSINA = Terrorismo, Tráfico ilícilito de entorpecentes e Tortura, Hediondos = INSucetíveis de graça ou anistia e INAfiançáveis.

     

    Abraço e bons estudos.

  •                                                          CRIMES IMPRESCRITÍVEIS:      R - A

     

    -     Racismo


    -     Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    ...........................

     

    CRIMES INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:           C  -   T  T  T

     

    -    Crimes Hediondos


    -     Tortura

    -     Tráfico Ilícito


    -     Terrorismo

     

    ATENÇÃO: SÓ LEMBAR QUE O CRIME DE TRÁFICO, TORTURA , TERRORISMO e HEDIONDOS PRESCREVEM !!

     

     

    ATENÇÃO:  NÃO CONFUNDIR COM INJÚRIA RACIAL

     

     

    VIDE   Q773156       Q424367      Q530903    Q509519

     

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a HONRA SUBJETIVA da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.

     

    Q305408

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112       Q409257

     

     Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que OFENDE UMA SÓ PESSOA, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa  da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7.716, ART. 20

     

    -     O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

     

    -     O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão de sua  raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

     

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.

    A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

  • GABARITO: E

    Art. 5°. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    FONTE: CF 1988