SóProvas


ID
1794694
Banca
FUNCAB
Órgão
SUPEL-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Presumir o conhecimento dos interessados em relação aos atos da Administração Pública, desencadear o decurso dos prazos de interposição de recursos, marcar o início dos prazos de decadência e prescrição e impedir a alegação de ignorância em relação ao comportamento da Administração Pública.

Tais resultados podem ser tomados como decorrência imediata do princípio da: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D


    Palavras chaves para se chegar a resposta, em negrito. 


    Presumir o conhecimento dos interessados em relação aos atos da Administração Pública, desencadear o decurso dos prazos de interposição de recursos, marcar o início dos prazos de decadência e prescrição e impedir a alegação de ignorância em relação ao comportamento da Administração Pública.


  • É este mais um vetor da Administração Pública, e diz respeito à obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Isso dá transparência e confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa que deve representar o interesse público, por isso não se justifica, de regra, o sigilo.

    Com a publicação, presume-se o conhecimento dos interessados em relação aos atos praticados e inicia-se o prazo para interposição de recurso, e também os prazos de decadência e prescrição.

    https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-publicidade.html
  • Vamos lá como cheguei a resposta:
    Antes de tudo, como Debora jjá disse, ao analisar o enunciado, destaco algumas palavras como:
    "Presumir o conhecimento dos interessados em relação aos atos da Adm. Pub."
    "desencadear - prazos de interposição de recurso, prazos de decadência e prescirção e comportamento da Adm. Publ"

    Tendo destacados estas palavras vamos ver o que cada princípio se refere:

    a) - ERRADA - Principio da moralidade: Se refere ao conjunto de regras de conduta quanto aos parões éticos, mas objetivos, que são assimilados e difundidos entre todos. 

    b) - ERRADA - Principio da Indisponibilidade:  "Serão observados critérios de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial  de poderes ou competências, salvo autorização em lei" (Lei 9.784/99, parágrafo único, II).

     O que não condiz com o que destacamos. não confundir com o principio da legalidade que é exatamente o oposto.

     O princípio da legalidade surge como um desdobramento do princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo tal princípio, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, isto é, deve agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei, está proibido de agir.  Há uma relação de subordinação à lei. Já o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador. Há uma relação de não contrariedade à lei.

    c) - ERRADA - Princípio da autotutela: "A  Administração Pública deve anular seus próprios atos , quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" (Lei 9.784/99, art. 53).

    D) - certa- Publicidade - A administração pública encontra-se obrigada a publicar seus atos para que o público deles tenham conhecimento, e, conseqüentemente, contestá-los. Por exemplo: o ato de nomeação de um candidato aprovado em concurso público, deverá ser  publicado  não somente para que o nomeado possa tomar conhecimento, mas para que os demais candidatos possam contestar(questionar administrativamente ou judicialmente, no caso da nomeação não obedecer rigorosamente a ordem de classificação.

    E) - ERRADA - Continuidade - visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

  • CF art. 5º; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Nem os comentarios me satisfazem, a resposta fica apenas por alusão, existe algum autor que falou algo parecido com o enunciado ?

  • Legal como o pessoal faz uma análise fracionada da questão pegando as partes que condizem e ignorando todo resto .. questão mal feita e cabou, a D que não é mesmo!

  • Pode espremer o quanto quiser mas não tem como marcar D nessa questão. Pior questão sobre princípios da administração que já vi na vida.

  • Incrível como alguns usam esse espaço só para reclamar das questões elaboradas pelas respectivas bancas. Para estes, sugiro que estudem mais e sigam os exemplos dos colegas que acrescentaram conhecimento ao invés de lamentos.

  • "impedir a alegação de ignorância em relação ao comportamento da Administração Pública"


    Só por esse trecho já dá pra marcar o princípio da publicidade sem pensar duas vezes.

  • "impedir a alegação de ignorância em relação ao comportamento da Administração Pública"

    Só por esse trecho já dá pra marcar o princípio da publicidade sem pensar duas vezes. Eu tbm fui por essa linha de raciocínio.

  • O dever de dar publicidade, ou seja, de levar o conhecimento do ato ou da atividade administrativa a terceiros, a fim de facilitar o controle e conferir possibilidade de execução, constitui o quarto vetor da Administração Pública.
    A atuação transparente do Poder Público exige a publicação, ainda que meramente interna, de toda forma de manifestação administrativa, constituindo esse princípio requisito de eficácia dos atos administrativos. A publicidade está intimamente relacionada ao controle da Administração, visto que, conhecendo seus atos, contratos, negócios, pode o particular cogitar de impugná-los interna ou externamente.
    A publicidade pode ser interna (obrigatória sempre) ou externa (obrigatória para os atos concluídos, fases de procedimentos, atos em
    formação, atas de julgamento, contratos etc.). Direto Administrativo Parte I (Márcio Fernando Elias Rosa)

  • Nota-se que os conceitos do enunciado se desdobram claramente no principio da publicidade, pois este é aquele que visa dar amplo conhecimento dos atos administrativos que norteiam a administração

  • Quando questão chama isso aqui: Presumir o conhecimento dos interessados em relação aos atos da Administração Pública.....Ai ja era...

  • Que bom existirem concurseiros como a Alana Araújo.

    Grata pela publicação de sua interpretação, de grande ajuda.
  • Princípio da Publicidade


    Conceito:


    A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

     

    “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). O prazo para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei 9051/95).


    “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII” (art. 37, §3º, II da CF).

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm

  • parabéns Alana Araújo pela didática utilizada para responder esta questão! 

  • Objetivos da publicidade:

    1) exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público;

    2) tornar exigível o conteúdo do ato;

    3) desencadear a produção de efeitos do ato administrativo;

    4) permitir o controle de legalidade do comportamento.

     

    Quanto ao número 03 uma observação se faz necessária. A natureza jurídica da publicação dos atos é de uma condição de eficácia, segundo a doutrina majoritária (Hely Lopes), ou seja, o ato existe, mas se não houver publicação não irá irradiar efeitos. Contudo, corrente minoritária defendida por Celso Antônio Bandeira de Mello entende que se trata de elemento de existência, ou seja, sem a publicação o ato sequer ingressa no mundo jurídico.

  • Princípio da Publicidade: A atuação administrativa não pode ser secreta, deve ser transparente, para verificar se realmente a conduta do administrador está em busca do interesse público.

    Gabarito letra D:

    Presumir o conhecimento dos interessados em relação aos atos da Administração Pública, desencadear o decurso dos prazos de interposição de recursos, marcar o início dos prazos de decadência e prescrição e impedir a alegação de ignorância em relação ao comportamento da Administração Pública

  • Presumir o conhecimento dos interessados em relação aos atos da Administração Pública...

    GB D

    PMGO

  • Art 5.CF

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo

    seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    PUBLICIDADE

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    D. CERTO. Publicidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.