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ID
1795273
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a Administração Pública tenha aplicado a determinado servidor uma pena de suspensão quando, pela lei, a sanção cabível seria a de repreensão.

Assinale a alternativa que corresponde ao elemento do ato administrativo viciado no fato narrado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 



    O objeto é o próprio conteúdo material do ato. O vício de objeto é insanável, ou seja, invariavelmente acarreta a nulidade do ato. 
  • Gab. E



    O objeto é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico, em virtude de sua prática. 


    Nesse sentido, pode-se definir o objeto como a disposição da conduta estatal, ou seja, aquilo que fica decidido pela prática do ato


    Por exemplo, pode-se definir que, na desapropriação, o objeto é a perda do bem a ser utilizado para fins de utilidade pública, assim como no ato administrativo de aplicação da penalidade de multa, o objeto é a efetiva punição imposta ao particular.




    Manual de D.A 2º edição - Mateus Carvalho.
  • Gabarito letra “e”


    COMPETÊNCIA é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade.


    FORMA é o meio pelo qual se exterioriza a vontade.


    FINALIDADE é o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.


    MOTIVO é a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo.


    OBJETO, também denominado por alguns autores de “conteúdo”, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar.


    No caso, a COMPETÊNCIA para a repreensão é do superior hierárquico, a FORMA, normalmente nos estatutos funcionais, é verbal, mas há a necessidade de redução à escrita para fins de documentação, a FINALIDADE é corrigir a conduta do agente infrator, o MOTIVO da imposição da repreensão é a prática de um ato contrário à conduta administrativa e o OBJETO é justamente alterar a situação anterior de “impune” para “repreendido”. Tendo sido aplicada sanção diversa da correta, o vício é de OBJETO.

  • É objeto do ato de suspensão do servidor a própria suspensão (nesse caso, há liberdade de escollha do conteúdo específico - número de dias de suspensão -, dentro dos limites de até 90 dias, conforme a valoração da gravidade da falta cometida.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A administração pública aplicou a pena de suspensão.

     

    Quem aplicou a pena? A administração. Competência.

    Por qual motivo? Pq o cara fez merda. Motivo.

    Para que ela fez isso? Pra cumprir as finalidades da lei. Finalidade.

    Como que ela fez? Por escrito. Forma.

    O que ela fez? Aplicou a suspensão. OBJETO.