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ID
1795300
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos casos de licitações sob a modalidade de concessão patrocinada, para a contratação de parceria público privada, NÃO é possível a adoção de critério de julgamento consistente na 

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.079. Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:


        
            II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes:
            a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;
            b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital.

    Lei 8.987. Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
            I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
            II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
            III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
            IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
            V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • O propósito aqui não é que o licitante ofereça maior valor para a Administração Pública de forma a ganhar a outorga dela, mas sim que a Administração Pública gaste a menor quantia possível com a sua contraprestação pecuniária (característica da PPP – em que o Poder Público libera dinheiro para o parceiro privado de maneira a "subsidiar" a prestação do serviço).

    Resposta: Letra E.