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ID
1795309
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ação Popular, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 


    CF/88 
    Art. 5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • mamaaaaoo cum assucar!

  •  

    COMENTÁRIO A ALTERNATIVA E:

     

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ELEITOR COM DOMICÍLIO ELEITORAL EM MUNICÍPIO ESTRANHO ÀQUELE EM QUE OCORRERAM OS FATOS CONTROVERSOS. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CIDADÃO. TÍTULO DE ELEITOR. MERO MEIO DE PROVA. (STJ - REsp: 1242800 MS 2011/0050678-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 07/06/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2011

     

  • art.6 da Lei 4.717/65. A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas...

  • a) CERTO - art. 5º, LXIII da CRFB - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    b) ERRADO - deve ser impetrada por cidadão. Estrangeiro (art. 14, §2º da CRFB) e pessoas jurídicas (na medida em que não vota. Essa questão foi sumulada pelo STF a teor da Súmula n° 365.) não podem ser eleitores, portanto, não são cidadãos para fins de ação popular.


    c) ERRADO - A decisão da ação popular, quando ocorrer a procedência do pedido, poderá ter a natureza declaratória positiva ou constitutiva negativa e, além destas, será condenatória. Não é por outro motivo que alguns doutrinadores afirmam que a natureza da decisão da ação popular procedente é dúplice. Ou seja, desconstitutiva (de forma declaratória positiva ou constitutiva negativa) e, ao mesmo tempo, condenatória.


    d) ERRADO - conforme dicção legal, a legitimidade passiva será: a) das pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado e das entidades referidas no art. 1° da Lei n° 4.717/65. b) autoridades, administradores e funcionários. c) beneficiários diretos.

     

    e) ERRADO - independentemente do logradouro eleitoral pode o cidadão ajuizar a ação, em logradouro diferenciado do seu domicílio eleitoral.

     

     

    FONTE: Lei 4717 + Bernardo Fernandes

  • Dica

    Ação popular cabível quando: Partido Político quer MAMÁ

    Patrimonio publico

    Patrimonio histórico e cultural

    MA Meio Ambiente

    MA Moralidade adm.