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ID
1795366
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência constitucional dos entes da Federação, considere as seguintes afirmativas:

I. O espaço de possibilidade de regramento pela legislação estadual, em casos de competência concorrente abre-se: (1) toda vez que não haja legislação federal, quando então, mesmo sobre princípios gerais, poderá a legislação estadual dispor; e (2) quando, existente legislação federal que fixe os princípios gerais, e que caiba complementação ou suplementação para o preenchimento de lacunas, para aquilo que não corresponda à generalidade; ou ainda, para a definição de peculiaridades regionais.

II. Mediante lei complementar, a União Federal pode autorizar os Estados a legislarem sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

III. Na composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.

IV. São inconstitucionais os decretos estaduais que regulamentam o serviço de loterias e bingos no âmbito do estado federado.

V. Afigura-se inconstitucional a acumulação dos cargos e da remuneração de vereador e de secretário municipal.

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Qual o gabarito então gabriel nobrega? Você cita e não comenta.  assim não acrescenta nada para o qc.

  • I certo

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    II errado

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; C/C competência privativa (+ quem não pode o menos, não pode o mais, rsrs)

    III errado

    para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    IV certo

    Competência privativa (até regulação???)

    V certo

    Vc sabe

     

    Relaxa brow, eu também errei...

  • I. CORRETA(1) COMPETÊNCIA legislativa suplementar supletiva (chamada desse nome por alguns autores) - art. 24, §3º da CRFB; (2) COMPETÊNCIA legislativa suplementar complementar, prevista no art. 24, §2º da CRFB.

    II. ERRADA a meu ver, a questão não apresentaria qualquer erro, porque todas essas matérias estão previstas no art. 22 da CRFB, e admitem delegação, de acordo com a previsão do parágrafo único do mesmo dispositivo. Mas a alternativa considerou a seguinte sutileza: as referidas matérias só serão delegáveis aos Estados para estes legislarem sobre questões específicas. Sendo assim, está incorreta a alternativa.

    III. ERRADA - a questão era boa até acrescentar essa porcaria de decoreba. Trocou 50.000 por 80.000 no final, tornando a assertiva errada (art. 29, IV, "c" da CRFB).

    IV. CORRETASúmula Vinculante 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. 

    V. CORRETAEMENTA: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VEREADOR. SECRETÁRIO MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS. I – Em virtude do disposto no art. 29, IX, da Constituição, a lei orgânica municipal deve guardar, no que couber, correspondência com o modelo federal acerca das proibições e incompatibilidades dos vereadores. II – Impossibilidade de acumulação dos cargos e da remuneração de vereador e de secretário municipal. III – Interpretação sistemática dos arts. 36, 54 e 56 da Constituição Federal. IV – Aplicação, ademais, do princípio da separação dos poderes. V – Recursos extraordinários conhecidos e providos (RE 497554/PR, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma). 

     

    GABARITO: LETRA D