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ID
1795417
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, o gênero tributo possui as seguintes espécies: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    O STF adota, diferentemente do CTN e da CF, a teoria pentapartide (Taxas, impostos, contribuições especiais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios), que reconhece 5 modalidades de tributo existentes no nosso ordenamento jurídico, mas consoante o CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes, para qualificá-la, tanto a denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação. Todavia, com o advento da Constituição de 1988, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais assumiram o status de espécies tributárias. Algumas dessas exações, todavia, têm fato gerador idêntico ao dos impostos, o que tomou inaplicável a citada regra do CTN.(RE 146. 733-9/SP)

    bons estudos

  • STF: Teoria Pentapartida

    CTN: Teoria Tripartida

  •  

    Teoria bipartite/clássica/dualista: Para essa teoria só existem duas espécies tributárias: impostos e taxas.

     

    Teoria tripartite/tripartida/tricotômica: Há atividades vinculadas ou não vinculadas. Há impostos, que são tributos não vinculados, taxas e contribuição de melhoria, que são tributos vinculados. CTN adota essa teoria.

     

    Teoria quadripartite/quadripartida: Quatro espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. Dentro das contribuições lato sensu é que encontraremos as contribuições de melhoria e as contribuições especiais.

     

    Teoria quindipartite/pentapartida: Atualmente predominante na doutrina, cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios + contribuições especiais (ou parafiscais). STF adota essa teoria.