SóProvas


ID
1795462
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a posse, analise as seguintes afirmativas:

I. Em ação de reintegração de posse, existindo a composse, é prescindível a participação do cônjuge para o processamento válido.

II. O titular do direito real de habitação tem legitimidade ativa para utilizar a defesa possessória, pouco relevando ser dirigida contra quem é compossuidor.

III. É de boa-fé a posse daquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

IV. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

V. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo. 

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • ITEM I: ERRADO


    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994). § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

    ITEM II: CERTO
    "Ementa: Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, § 2º, e 1.572 do Código Civil de 1916. 1. O titular do direito real de habitação tem legitimidade ativa para utilizar a defesa possessória, pouco relevando que dirigida contra quem é compossuidor por força do art. 1.572 do Código Civil de 1916. Fosse diferente, seria inútil a garantia assegurada ao cônjuge sobrevivente de exercer o direito real de habitação.                            2. Recurso especial conhecido e provido.” (Superior Tribunal de Justiça – Terceira Turma/ REsp 616.027/SC/ Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito/ Julgado em 14.06.2004/ Publicado no DJ em 20.09.2004, p. 293) (destaque nosso).

    ITEM III: ERRADO. Respondendo objetivamente, a posse de boa-fé não tem relação com o exercício, pleno ou não, dos poderes dominiais. 
    Posse de boa-fé é aquela em que o possuidor a exerce na crença, e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição. Nesse sentido, define o art. 1201 do CC: Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Importante dizer que a lei apresenta uma ressalva, pois a posse deixará de ser de boa-fé quando a situação indicar que o possuidor tinha ciência de algum vício. Nesse sentido dispõe o art. 1202 do CC: Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. Para que se presuma se o indivíduo teria (ou não) consciência dos vícios de sua posse o referencial utilizado é discernimento do homem médio. Essa noção determina que a pessoa tenha o necessário discernimento no exercício da posse, de forma que não seja tão somente uma atitude passiva e alienada. O homem médio age sem culpa e utiliza de todas as maneiras possíveis a busca da realidade, e dele, então, não seria exigida outra conduta além das que já haviam sido executadas.


    ITEM IV: CERTO. Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    ITEM V: CERTO. Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.
  • I. Em ação de reintegração de posse, existindo a composse, é prescindível a participação do cônjuge para o processamento válido. Errada

    O art. 73, §2º do cpc estabelece que, "Nas ações possessórias, a participação do cônjuge autor ou do réu somente é inprescindível nas hipóteses de composse ou por ato por ambos praticado." Em seguida, estabelece o §3º, sem maiores curiosidades e vestida de uma noção básica da constituição, que se aplica o disposto no §2º, por óbvio, à união estável comprovada nos autos.


     

  • Pessoal no começo de minha preparação para concursos públicos eu errava demais isso que quero explanar a vocês...

    PRESCINDÍVEL SIGNIFICA DESNECESSÁRIO..

    Os examinadores adoram essa palavra pois se confunde com imprescindível ;).

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. A questão é sobre posse e esta assertiva nos remete ao § 2º do art. 73 do CPC/2015. Vejamos:

     

    O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado".

     

    Portanto, o litisconsórcio será necessário nas hipóteses de composse ou ato praticado por ambos. Incorreta;


    II.
    O direito real de habitação é o mais restrito dos direitos reais de fruição, importando, apenas, no direito de habitar o imóvel, podendo ser legal, como no caso do cônjuge sobrevivente (art. 1.831 do CC), ou convencional, sendo este último por ato inter vivos ou causa mortis. Tem previsão nos arts. 1.414 e seguintes do CC, sendo que o legislador admite, no art. 1.415, a divisibilidade deste direito: “Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la". Estamos diante da do direito real de habitação conferido a mais de uma pessoa, em que apenas uma delas habita o imóvel.

     

    A assertiva está em harmonia com um julgado do STJ, em que a viúva ingressou com ação de reintegração de posse em face do filho, alegando que estava sendo esbulhada. A inicial foi indeferida. Segundo o juiz, não seria possível reintegrar à requerente uma posse que não é exclusivamente sua, mas exercida em comunhão com o próprio requerido, haja vista a composse decorrente do imóvel pertencer em condomínio a ambas as partes.

     

    Segundo o relator do acordão, a circunstância da composse, em caso de exercício do direito real de habitação, não autoriza o esbulho, pois, do contrário, teria pouca valia. A habitação com outra pessoa só pode ser admitida se esta outra tiver o mesmo título. A posse é inerente ao direito real de habitação, tratando-se de uma posse exclusiva, que se sobrepõe àquele decorrente da composse, sob pena de estar desqualificando o próprio instituto, que nasceu para proteger a viúva.

     

    Assim, “o titular do direito real de habitação tem legitimidade ativa para utilizar a defesa possessória, pouco relevando que dirigida contra quem é compossuidor por força do art. 1.572 do Código Civil de 1916. Fosse diferente, seria inútil a garantia assegurada ao cônjuge sobrevivente de exercer o direito real de habitação" (REsp nº 616.027 – SC, REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, julgado em 14.06.2004). Correta;

     


    III.
    No art. 1.196 do CC, o legislador traz o conceito de possuidor: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". No art. 1.201, ele define o que é a posse de boa-fé: “É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa". Segundo a doutrina, “o possuidor com boa-fé incide em estado de erro, que gera nele a falsa percepção de ser o titular da propriedade (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Direitos Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 363). Incorreta;

     

     

    IV. O legislador prevê, no art. 1.214 do CC, dos direitos do possuidor de boa-fé: “O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos". Trata-se de uma proteção dada pelo legislador à pessoa que deu destinação econômica à terra, de maneira que se considera cessada a boa-fé com a citação para a causa. Ele não fará jus aos frutos pendentes, nem aos colhidos antecipadamente, que devem ser restituídos, deduzidas as despesas da produção e custeio (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 242). Correta;




    V. O legislador traz diferentes indenizações quanto as benfeitorias necessárias, no art. 1.222 do CC, variando conforme a boa-fé ou má-fé do possuidor. Vejamos: “O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual". Cria-se, pois, para o responsável pela indenização o direito potestativo de optar entre o seu valor atual e o seu custo quando realizadas as benfeitorias pelo possuidor de má-fé, já que as benfeitorias realizadas podem ter valor inferior ou superior ao seu custo. Sendo o possuidor de boa-fé, a indenização será pelo valor real do bem ao tempo da evicção (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 147). Correta.

     

     










    Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS

    B) II, IV e V apenas.


     

    Gabarito do Professor: LETRA B

  • I - "Em ação de reintegração de posse, existindo a composse, é prescindível a participação do cônjuge para o processamento válido"

    Regra nas ações possessórias = dispensável a participação do cônjuge ou companheiro;

    Exceção = obrigação a participação deles quanto houver composse

    Art. 73, §2º, CPC