Contribuindo na análise da questão:
Faço apenas um comentário a excelentes colocações do colega Bruno, quanto a alternativa D.
como a questão não mencionou se a obrigação era "Divisível ou Indivisível" na minha visão, salvo melhor juízo dos colegas, segue a Máxima que aduz que a divisibilidade é regra no sistema Civil. Deste modo vislumbro não ser correta por falta da menção a indivisibilidade.
Em uma prova objetiva seguiria esse raciocínio.
Acredito que o erro da alternativa "D" seja na ausência da expressão "paga a dívida toda" para, então, ser possível sub-rogar-se em meio aos demais coobrigados.
Segue letra da lei: art. 259 do Código Civil.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Apesar de o Parágrafo único não expôr a expressão "dívida toda", ele já o fez no caput.
Caso eu esteja equivocada, peço que os colegas me corrijam.
#UmaVagaÉMinha