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ID
1795468
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o enriquecimento ilícito e pagamento indevido, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Banca legalista e incompetente. Causa espanto a sua opção para um cargo de Procurador.


    LETRA "A": ERRADA. O Código Civil não inclui os juros legais. Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    LETRA "B": ERRADA. Acredito que a questão seja anulável. Isso porque não há erro na assertiva. O art. 877, CC, dispõe que: "Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro". Por sua vez, o art. 876, CC: Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
    Logo, é correto afirmar que "aquele que voluntariamente pagou o indevido tem direito à restituição". O que o Código Civil exige é que no caso de erro, a prova incumbe ao credor. Da assertiva não se extrai a exclusão daqueles que pagaram voluntariamente, sem erro. É um contrasenso. Aposto como o examinador dessa Banca inútil pensou que se há voluntariedade no pagamento, mas não há erro, não há direito à restituição. Ocorre que a forma como fora expressa a assertiva não permite chegar a essa conclusão. 
    Ademais, considerar a assertiva falsa seria premiar o enriquecimento sem causa, visto que este é gênero do pagamento indevido, do qual é espécie. Tanto é verdade que o art. 876, CC, determina àquele que recebeu o que não lhe era devido a obrigação de restituir. Andou mal o examinador.

    LETRA "C": ERRADA. Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

    LETRA "D": CERTA. Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

    LETRA "E": ERRADA. Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
  • A letra B não está correta.

    Veja bem, o pagamento indevido sem erro ou coação é ato de liberalidade que não comporta a restituição. O pagamento subjetivamente indevido configura-se quando o sujeito erroneamente paga por algo que julgava dever, mas que na verdade não o devia. Aqui, há a existência da dívida, porém ela é paga por quem, não sendo devedor, julgava sê-lo.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

  • A incorreção da letra b acredito que seja por causa do art. 877 do CC

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Ou seja, só tem direito à restituição se provar o erro...

  • Se A deve determinada quantia para B representada por título de crédito; se C efetua o pagamento a B; se B recebe o pagamento de C na suposição de que se trata de pagamento da dívida de A; se, nessa suposição, B inutiliza o título que tinha contra A ou deixa prescrever a pretensão contra A ou abre mão das garantias que asseguravam o direito contra A; se o pagamento que C fez a B for indevido, B fica isento de restituir a C o que este pagou indevidamente.

    Ocorreu uma sub-rogação legal de C nos direitos de B contra A. C poderá cobrar de A o que pagou indevidamente de B, salvo, obviamente, se tiver ocorrido a prescrição.

  • Só marquei a D porque ela tá obviamente a "mais correta", mas a B não tá errada não.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o  Enriquecimento ilícito e o Pagamento indevido. Para tanto, pede-se a alternativa  CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois à luz do Código Civil, não há previsão de juros. Senão vejamos:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a  atualização dos valores monetários .
    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.


    B) INCORRETA, pois somente aquele que provar que o fez por erro, terá direito à restituição do que voluntariamente pagou, não sendo, portanto, cabível em todas as situações. Esta é a previsão contida no artigo 877 do Código Civilista, que assim estabelece:

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro. 


    C) INCORRETA, pois não poderá se pleiteada a quantia paga indevidamente, quando o pagamento foi para obter fim ilícito ou proibido por lei, ou ainda imoral. É a aplicação do princípio nemo auditur propriam turpitudinem allegans, isto é, ninguém pode ser ouvido alegando sua própria torpeza. No caso, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz. Vejamos:

    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
     

    D) CORRETA, pois encontra-se em harmonia com o que assevera o artigo 880, do Código Civil, que assim prescreve:

    Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador. 

    Carlos Roberto Gonçalves leciona que: “Trata o dispositivo do recebimento, de boa-fé, de dívida verdadeira, paga por quem descobre, posteriormente, não ser o devedor. Se o título foi inutilizado, o credor não está obrigado a restituir a importância recebida, porque não poderá mais, sem título, cobrar a dívida, do verdadeiro devedor. Contra este o  solvens, que não deve ser prejudicado, dirigirá a ação regressiva, para evitar o enriquecimento indevido do réu. Assim também ocorrerá se o accipiens de boa-fé deixou prescrever a pretensão que poderia deduzir contra o verdadeiro devedor, ou se abriu mão das garantias de seu crédito".

    E) INCORRETA, pois artigo 882 do CC dispõe que não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. Ou seja, a dívida existe, mas não pode ser exigida. Apesar disso, pode ser paga, e sendo paga, não caberá repetição de indébito. Vejamos:

    Art. 882.  Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, v. III, Contratos e atos unilaterais, São Paulo, Saraiva, 2004, p. 586.