-
Gabarito Letra B
A) Súmula 8 TST: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença
B) ERRADO: Súmula
16 TST:
presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu
não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova
do destinatário. (presunção relativa e não absoluta como alude à questão).
C) Súmula
18 TST: a
compensação, na justiça do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista
D) Súmula 74 TST: I –
Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação,
não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor
E) Súmula 114 TST: É inaplicável na Justiça do
Trabalho a prescrição intercorrente.
bons estudos
-
GABARITO ITEM B
SÚM 16 TST
Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
É UMA PRESUNÇÃO RELATIVA,POIS O DETINATÁRIO PODE COMPROVAR QUE NÃO OCORREU DENTRO DE 48 H
-
Falou em presunção absoluta fique com os dois pés atrás
-
Questão desatualizada devido à reforma trabalhista, que incluiu a possibilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.