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ID
1795480
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme determina a lei, ocorrido o acidente do trabalho, qual o prazo fixado para a empresa comunicar à Previdência Social a ocorrência? 

Alternativas
Comentários
  • Decreto.3.048. Art. 336. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

  • L 8.213/91, Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o ACIDENTE DO TRABALHO à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de MORTE, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    .

    A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar

    ACIDENTE DO TRABALHO: Até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência

    MORTE: De imediato