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ID
1795498
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos crimes ambientais previstos na Lei n° 9.605/98, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 

    Lei 9.605/98 

     A) INCORRETA - Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    B) CORRETA   Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; III – (VETADO) IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    C) INCORRETA - Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. P.ú. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    D) INCORRETA - Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    E) INCORRETA - Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.






  • Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

  • Lei 9.605/98 
    a) Art. 14, I. 
    b) Art. 37, IV. 
    c) Art. 3, par. Ú. 
    d) Art. 32, "caput". 
    e) Art. 21.

  • GABARITO  B. Uma das excludentes da Ilicitude para Fauna.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: 

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; 

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; 

    III  - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Força!

     

     

  • Onde está a fundamentação da letra E?