SóProvas


ID
179578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às funções essenciais à justiça e à AGU na CF, julgue
os itens subsequentes.

O advogado-geral da União, com o cargo organizado em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerá a representação judicial da União, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA a questão.

    A questão está correta apenas no que diz respeito à natureza da instituição, uma vez que o art. 131 diz que " A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

    Todavia, vejam o que prevê o art. 131,§ 1º :  A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.  Ou seja, seu ingresso independe de concurso de prova e títulos.

    Já com relação aos procuradores federais § 2º do art. 131 dispôe: O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Assim, não menciona a participação da OAB.

    Relativamente ao procuradores da esfera estadual, vejam a literalidade Art. 132 da CF: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Seção II

    DA ADVOCACIA PÚBLICA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    COMENTÁRIO: ALÉM DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, É IMPORTANTE TB SABER QUE A AGU REPRESENTA A UNIÃO DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE ORGÃO VINCULADO JUDICIL OU EXTRAJUDICIALMENTE. 

    LEI COMPLEMENTAR DISPORÁ SOBRE SUAORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

    ESCOLHIDO DENTRE CIDADÃOS MAIORES DE 35 ANOS DE N.S.J E REPUTAÇÃO ILIBADA (  OS ÚNICOS QUE NO LUGAR DA REPUTAÇÃO ILIBADA PRECISAM TER IDONIEDADE MORAL SÃO OS MEMBROS DA JUSTIÇA ELEITORAL, TRE'S  E TSE, " DOIS JUÍZES DENTRE 6 ADVOGADOS DE NSJ E IDONIEDADE MORAL, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

    " QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS"

  • Concursos em que a OAB participará:

    1- Mgistratura

    2- MP

    3- Procuradoria dos Estados e do DF

  • O erro da questão consiste basicamente em afirmar que o cargo de advogado-geral da União dependerá de concurso público de forma que esse cargo é de livre nomeação pelo presidente da república.

    Fundamentação teórica:

    CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente
    ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
    extrajudicialmente
    , cabendo-lhe, nos termos da lei complementar
    que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades
    de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral
    da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre
    cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
    reputação ilibada.
    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de
    que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e
    títulos.

  •  É um absurdo que o AGU não venha da carreira... mas é assim que a CF dispôs... questão errada

  • Segundo a Constituição Federal a OAB não participa do concurso de Provas E Títulos da AGU, somente no concurso das Procuradorias Estaduais o texto constitucional prevê a participação da OAB em todas as fases do processo.

  • Art.131 CF/88

    A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de orgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento juridico do Poder Executivo
  • Caros amigos AGU é de carreira sim, só o Chefe da AGU que é nomeado se não vejamos:
    O Cargo de Advogado da União correspondem as atribuições que lhe prevê o artigo 131 da Constituição Federal e o artigo 21 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995, de representação judicial e extrajudicial da União, e o assessoramento jurídico dos órgãos da Administração Federal Direta do Poder Executivo.
    Assim O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, e nos termos da Resolução no 1, de 14 de maio de 2002, com as alterações promovidas pelas Resoluções no 3, de 26 de agosto de 2002, no 4, de 29 de marco de 2004, no 5, de 22 de abril de 2004, no 1, de 11 de janeiro de 2006, no 2, de 8 de abril de 2008, no 16, de 27 de dezembro de 2011, e no 1, de 27 de fevereiro de 2012, torna publica a realização de concurso publico para provimento de cargos vagos no cargo de Advogado da União de 2a Categoria, mediante as condições estabelecidas neste edital. Alias já é o 9º concurso.
    Espero ter ajudado. Abraços Netto.
     

  • O advogado-geral da União, com o cargo organizado em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, (correto: o chefe da AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República, mas o ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição se faz mediante concurso de provas E títulos)
     

    com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases,(é obrigatória a participação da OAB em todas as fases do concursos para procuradores dos estados e do DF, membros do MP - de acordo com o art. 129 parágrafo 3; e para juiz substituto e membros da magistratura - de acordo com o art. 93. Contudo não cita a obrigatoriedade da participação da OAB para ingresso nas classes das carreiras da AGU e da Defensoria Pública)


    exercerá a representação judicial da União, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (Vale lembrar aqui que a AGU também representa a União extrajudicialmente)


  • Bons estudos!
  • Pessoal eu vou tentar ajudar aqui, mas sem muita formalidade ou indicação de artigos e incísos da CF. 
    O que vou falar é, leiam o Art. 131 da CF com atenção.

    O cargo de ADVOGADO-GERAL da UNIAO é de nomeação do PR, e ele não necessita ser da carreira de ADVOGADOS da UNIAO(sem o GERAL)

    Mas existe carreira sim, mas para quem? para os ADVOGADOS da UNIAO, esses sim necessitam ingressarem por concurso público de provas e títulos dentre outros requisitos...

    O que eu quero dizer é diferenciem ADVOGADO-GERAL DA UNIAO de ADVOGADO DA UNIAO.. Mas os dois pertecem a Advocacia Geral da Uniao(obviamente)..

    Espero ter sido claro e direto.. OBRIGADO
  • Desculpe, Milly, mas não é nada disso. A CF foi muito clara, como dito pelo colega acima. Basta lê-la!

    Vejam:
            § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Ou seja, dentre cidadãos, não precisa ser necessariamente concursado, diferentemente de um “advogado da União” classificado na classe inicial das carreiras desta instituição [Advocacia Geral da União] que para se ingressar precisa de concurso de provas e títulos!!! Veja abaixo o § 2º :

            § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    Resumindo: a questão está errada quando diz que o AdvogadoGeral da União precisa ser concursado e que há participação da OAB!

    Abraços, espero ter ajudado!
  • Errado. 

    Segue macete:

    MAGISTRADO – concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em todas as fases

    PROCURADOR DOS ESTADOS E DO DF – concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em todas as fases.

    MEMBRO DO MP – concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização.

    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO – concurso de provas e títulos, sendo que a OAB não participa do concurso.

    DEFENSOR PÚBLICO – concursos de provas e títulos, sendo que a OAB não participa do concurso.

  • O Advogado-Geral da União não precisa ser integrante da carreira, ou seja, não precisa ser advogado da União. Portanto, não há de se falar em concurso de provas e títulos para esse cargo específico. Mesmo que a assertiva se referisse ao cargo de Advogado da União, também estaria errada, pois nos termos da CF, não há exigência de participação da OAB em todas as fases do concurso. Tal exigência só existe para o provimento dos cargos de Procuradores dos Estados e do DF.

  • Cometário do Igor Ramos, único que faz o candidato ser aprovado: objetividade.


    O resto dos comentários é pra comer seu precioso tempo.
  • advogado geral da uniao nao precisa de concurso, so conhecimento jurico e nao sei o que ilibada

  • PARTICIPAÇÃO DA OAB DE ACORDO COM A CF/88:

    ART.93, I (MAGISTRATURA)

    ART.129, § 3º (MP)

    ART.132, CAPUT (PROCURADORES DOS ESTADOS E DF)

                                    

    NÃO CONSTA OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO OAB:

    ART.131, §2º (AGU)

    ART. 134, §1º (DEFENSORIA PÚBLICA)

     

    Fonte: Vânia Severino [Q558528]

     

    GABARITO:ERRADO

  • percebam o final do comentário do nosso amigo truffaut magno kkkkkkk... não sei o que ilibada kkkkk...

  • Valeu Igor Ramos, eu já sabia dessas informações, contudo. não tinha me situado de que a prova para procurador do estado não é necessário a OAB em todas as suas fases.

  • errado

    O advogado-geral da União, com o cargo organizado em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos(...)

    já parei de ler ai, AGU (advogado-geral da União) é escolhido por livre nomeação pelo (PR) PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • OAB PARTICIPA:

    MAGISTRATURA: OAB em TODAS as fases

    PROCURADOR (ESTADOS + DF): OAB em TODAS as fases

    MP: OAB DURANTE REALIZAÇÃO

     

    OAB NÃO PARTICIPA:

    AGU: OAB NÃO PARTICIPA

    DP: OAB NÃO PARTICIPA

  • AGU = LIVRE NOMEAÇÃO!

    O chefe da AGU é o Avogado-Geral da União 
    -> Nomeado Pelo Presidente
    -> Não formação de lista (livre nomeação)
    -> + de 35 anos
    -> MandaTo INDETEMINADO
    -> Sem aprovação pelo S.F
    -> Notável saber jurídico e reputação ilibiada (ter boa reputação )

    (***A advocacia geral da União REPRESENTA os 3 poderes, porém as atividades de CONSULTORIA e ASSESSORAMENTO(C&A) cabem somente ao

    PODER EXECUTIVO***)

    A AGU defende a PESSOA JURÍDICA da UNIÃO, mas não seus servidores que são defendidos por advogados. (O Advogado-Geral da União não é
    advogado do Presidente da República.)

     

  • Que mané carreira oq ... Presidente escolhe livremente cidadão com saber jurídico, reputação ilibada e + de 35 anos.

  • Complemento sobre o AGU, retirado do livro "Direito Constitucional Esquematizado, 21º Edição, Profº Pedro Lenza


    Advogado Geral da União

     

     

    Nomeação: o AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República (art 84, XVI)
     

     

    Exoneração: por ser cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto, também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum.
     

     

    Requisitos: o AGU será escolhido dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
     

     

    Poderá ser estranho à carreiraPor ser de livre nomeação, AGU poderá ser estranho à carreira da advocacia pública, o que, em nosso entender, não parece ser a melhor solução;
     

     

    status de Ministro de Estadode acordo com o art. 25, parágrafo único, da Lei 10.683/2003 (na redação dada pela Lei 12.462/11), o advogado geral da união tem status de Ministro de Estado.

     


    infrações penais comunso AGU, por ser considerado Ministro de Estado, será julgado pelo STF nas infrações penais comuns.

     


    crime de responsabilidade: o AGU será processado e julgado nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal (art 52.II);

  • OAB em todas as fases para juiz substituto e Procurador dos E e DF
  • OS PROCURADORES DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL, com o cargo organizado em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerá a representação judicial da União, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Só pra saber:

    O advogado-geral da União não precisa ser advogado... louco né???

  • Gab Errada

     

    Advogado Geral da União = Livre escolha do Presidente. 

  • Advogado da União = concurso público

    Advogado Geral da União = livre nomeação

  • DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

    O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

    A OAB não participa dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas.

    A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    É vedado aos membros da AGU e de seus órgãos vinculados exercer a advocacia privada e figurar como sócio em sociedade de advogados, mesmo durante o período de gozo de licença para tratar de interesses particulares, ou de licença incentivada sem remuneração, ou durante afastamento para o exercício de mandato eletivo, salvo o exercício da advocacia em causa própria e a advocacia pro bono.

    Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • Advogado Geral da União é de livre nomeação do Presidente da República, tanto é que não há nenhum tipo de aprovação pelo Senado Federal como no caso do PGR. Desse modo, os únicos requisitos que podem ser constitucionalmente exigidos, é que seja nomeado um cidadão com idade superior a 35 anos com notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Advogado da União = concurso público

    -----

    Advogado Geral da União = livre nomeação

  • ERRADO

    AGU

    * Não há necessidade de aprovação do Senado Federal para a nomeação do Advogado-Geral da União.

    -Chefe>> o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos (<35 anos), de notável saber jurídico e reputação ilibada .