-
CERTO!
CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
O Tribunal de Contas da União tem a responsabilidade de apoiar o Congresso Nacional na fiscalização das ações do Executivo, especialmente seus contratos e seu gasto. Tem a possibilidade inclusive de criar assessorias técnicas em áreas específicas. A Constituição conferiu ao Tribunal de Contas da União o papel de auxiliar o Congresso Nacional no controle do Executivo. É função do TCU apreciar e fiscalizar as contas do Presidente da República e dos órgãos e empresas ligadas à Administração Pública federal, dentre outras atribuições. Mas o controle sobre a ação dos órgãos públicos não implica apenas em avaliar a aplicação de recursos, ainda que esta seja uma questão fundamental.
Cabe ao Poder Judiciário (que não pode agir por impulso próprio, devendo sempre ser provocado) a capacidade de invalidar qualquer decisão do Tribunal de Contas. Como órgão vinculado do Congresso Nacional, o TCU deve se submeter ao controle social exercido pela sociedade em geral por meio de seus representantes eleitos, organizações da sociedade ou qualquer cidadão.
-
CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
-
certo, pois discorre a questao sobre a natureza dos Tribunais de Contas e do princípio Constitucional da inafastabilidade da jurisdição. O Tribunal de contas, apesar do nome, NÃO TEM CARACTERISTICAS JURISDICIONAIS. É um órgão administrativo de controle das contas públicas, nomeação de servidores e etc..
-
É erro muito comum considerar os Tribunais de Contas como órgãos dotados de jurisdição, visto que a própria Constituicão, de forma equivocada, traz a palavra "jurisdição" ao tratar das Cortes de Contas.
Mas é preciso atentar para o fato de que tais Tribunais não tem qualquer poder jurisdicional. São órgãos autônomos, não tem vínculo de subordinação nem para com o legislativo (apesar de auxiliá-lo no controle externo) e muito menos com o judiciário. Portanto suas decisões são meramente administrativas e como todo e qualquer ato administrativo poderão ser submetidas ao controle jurisdicional de sua legalidade.
-
Acertei a questão, porém é passível de recurso.
O Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle financeiro externo da administração pública.
Correto.
Por ter função de caráter administrativo, suas decisões poderão ser submetidas ao controle judicial.
Errado.
Não é por ter função de caráter administrativo e sim por prevalecer o sistema inglês (juridisdição una).
-
Amigo Diego.....concordo plenamente com seu comentário.....eu errei a questão por causa da parte final dela.............não é por ter função de carater adm que suas decisões poderão ser submetidas ao controle judicial.
abração e bons estudos!!
-
O inc. XXXV, do artigo 5º, da CF/1988, afirma que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Todos os atos prejudiciais aos interesses individuais e coletivos podem ser apreciados pelo Poder Judiciário, inclusive os atos e decisões dos Tribunais de Contas, que realmente se caracteriza como um órgão auxiliar do Poder Legislativo. Certo!
-
Até porque as decisões do TCU não refletem uma função administrativa, mas sim uma função fiscalizadora, que é uma função do Poder Legislativo. Acho um absurdo a CESPE fazer uma coisa dessas. Erra a questão quem sabe a matéria e pensou antes de marcar o Gabarito.
-
QUESTÃO CORRETA.
O TCU é um ÓRGÃO ADMINISTRATIVO AUTÔNOMO e INDEPENDENTE, que AUXILIA o CN no exercício do CONTROLE EXTERNO dos recursos públicos federais.
http://blog.grancursos.com.br/tcu-que-tribunal-e-esse/
-
Quem faz controle externo e quem faz interno?
-
Princípio da "inafastabilidade de jurisdição"
-
O Brasil adota o modelo inglês de jurisdição UNA, por isso todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo aquelas que envolvem interesse da administração. MAZZA, 4ª edição, pág. 807.
-
"poderão ser"
-
As funções típicas do poder legislativo são legislar e fiscalizar (com auxílio do TCU). Minha dúvida foi: "por ter função de caráter administrativo".
-
Difícil saber o que a banca quer como resposta..
-
Com relação aos atos administrativos e ao controle da administração pública, é correto afirmar que: O Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle financeiro externo da administração pública. Por ter função de caráter administrativo, suas decisões poderão ser submetidas ao controle judicial.